Lei Ordinária Nº 647/1980 de 09/04/1980
Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 6280
Mensagem Legislativa: 7580
Projeto: 380
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 631, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI Nº 647, DE 09 DE ABRIL DE 1980.
ALTERA e acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº 631, de 18 de setembro de 1979, e dá outras providências.
LAURO MICHELS, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º As alíneas "E", "G",
"J" e "L" do artigo 2º da Lei Municipal nº 631, de 18 de
setembro de 1979 passam a vigorar com a seguinte redação:
E - BAIRRO DE VILA NOGUEIRA: Rua Salvador
Correia de Sá; Rua Dna. Maria Leite; Rua Paschoal Leite; Rua
Natalino Fabrini; o trecho da Rua Bernardo Lobo, situado entre a Rua
Salvador Correia de Sá e Avenida Piraporinha; o trecho da Rua Sebastião
Fernandes Tourinho, situado entre as Ruas Marcos de Azevedo e Antonio de
Azevedo; o trecho da Rua Cláudio Manoel da Costa, situado entre a Rua Luis de
Vasconcelos até o início da área livre da Prefeitura; o trecho da Rua Luis de Vasconcelos,
situado entre as Ruas Conde da Cunha e seguindo pela Rua Frei Henrique Soares
até o seu final; Rua Bruno Spinosa; Rua José Modesto de Carvalho; Rua Antonio
de Azevedo; Rua José Masson; Rua Felipe dos Santos, no trecho compreendido
entre a Rua D. Marcos Noronha até a Avenida Maria Candida de Oliveira.
G - NO CENTRO: Rua Visconde de Ouro Preto;
trecho da Rua Coimbra, situado entre a Avenida Alda e Rua Independência; Rua
Manoel da Nóbrega, no trecho compreendido entre as Ruas Flora e Felipe Camarão;
Rua Felipe Camarão, no trecho compreendido entre as Ruas Manoel da Nóbrega e
Regente Feijó; Avenida Antonio Piranga, no trecho compreendido entre a Rua
Orense até a Rua Benjamin Constant; Rua Orense, no trecho compreendido entre a
Rua Salgado de Castro até a Rua Paris; Rua Paris, no trecho compreendido entre
a Rua Orense até a Rua Jacareí.
J - BAIRRO INAMAR: Rua Seis e Doze.
L - BAIRRO DO ELDORADO: Rua Dez do Jardim
Sapopema e Rua Dez do Jardim Marajá, além dos trechos da Rua Oito, a partir da
Rua Seis, seguindo pela Rua Onze em toda a sua extensão e Rua dos Cedros;
trecho da Estrada Existente da Vila Paulina, compreendido entre a Estrada dos
Pereiras até o início da Rua "E" seguindo por esta em toda a sua
extensão.
Art.
2º Fica revogada a alínea "E" do
artigo 3º da Lei Municipal nº 631, de 18 de setembro de 1979.
Art.
3º Parte da quadra 49 da Vila Conceição, a
60,00 m. do eixo da Rua Felipe Camarão à esquerda de quem do Córrego da Onça
olha para a Rua Henrique Dias e, partindo desse ponto, numa linha paralela a
Rua Felipe Camarão, numa distância de 112,00 m até chegar no ponto que deflete
à esquerda numa distância de 76,00 m. até chegar no Córrego que deflete à
esquerda no rumo do ponto inicial, numa distância aproximada de 68,00 m. que
acompanha o leito do Córrego da Onça, passa a ser considerada ZR-3 (Zona
Residencial de Alta Densidade).
Art.
4º R E J E I T A D O.
Art.
5º O artigo 56 da Lei Municipal nº 468, de
14 de setembro de 1973 passa a ter a seguinte redação:
Art. 56 Ao
longo das águas correntes e dormentes e das faixas do domínio público das
rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa de terreno
"non edificandi" de 15 (quinze) metros de cada lado, no mínimo, sem
ônus para o Município, destinada a implantação de vias públicas, e que poderá
ser ampliada por determinação do órgão público competente, em função do tipo de
via a ser implantada, salvo maiores exigências na legislação específica.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 09 de Abril de 1.980.
LAURO MICHELS
Prefeito Municipal