• Lei Ordinária Nº 647/1980 de 09/04/1980

    Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 6280

    Mensagem Legislativa: 7580

    Projeto: 380

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 631, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 631/1979
    • L.O. Nº 468/1973
  • LEI Nº 647/80

     

    LEI Nº 647, DE 09 DE ABRIL DE 1980.

     

     

    ALTERA e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 631, de 18 de setembro de 1979, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º As alíneas "E", "G", "J" e "L" do artigo 2º da Lei Municipal nº 631, de 18 de setembro de 1979 passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    E - BAIRRO DE VILA NOGUEIRA: Rua Salvador Correia de Sá; Rua Dna. Maria Leite; Rua Paschoal Leite; Rua Natalino Fabrini; o trecho da Rua Bernardo Lobo, situado entre a Rua Salvador Correia de Sá e Avenida Piraporinha; o trecho da Rua Sebastião Fernandes Tourinho, situado entre as Ruas Marcos de Azevedo e Antonio de Azevedo; o trecho da Rua Cláudio Manoel da Costa, situado entre a Rua Luis de Vasconcelos até o início da área livre da Prefeitura; o trecho da Rua Luis de Vasconcelos, situado entre as Ruas Conde da Cunha e seguindo pela Rua Frei Henrique Soares até o seu final; Rua Bruno Spinosa; Rua José Modesto de Carvalho; Rua Antonio de Azevedo; Rua José Masson; Rua Felipe dos Santos, no trecho compreendido entre a Rua D. Marcos Noronha até a Avenida Maria Candida de Oliveira.

     

    G - NO CENTRO: Rua Visconde de Ouro Preto; trecho da Rua Coimbra, situado entre a Avenida Alda e Rua Independência; Rua Manoel da Nóbrega, no trecho compreendido entre as Ruas Flora e Felipe Camarão; Rua Felipe Camarão, no trecho compreendido entre as Ruas Manoel da Nóbrega e Regente Feijó; Avenida Antonio Piranga, no trecho compreendido entre a Rua Orense até a Rua Benjamin Constant; Rua Orense, no trecho compreendido entre a Rua Salgado de Castro até a Rua Paris; Rua Paris, no trecho compreendido entre a Rua Orense até a Rua Jacareí.

     

    J - BAIRRO INAMAR: Rua Seis e Doze.

     

    L - BAIRRO DO ELDORADO: Rua Dez do Jardim Sapopema e Rua Dez do Jardim Marajá, além dos trechos da Rua Oito, a partir da Rua Seis, seguindo pela Rua Onze em toda a sua extensão e Rua dos Cedros; trecho da Estrada Existente da Vila Paulina, compreendido entre a Estrada dos Pereiras até o início da Rua "E" seguindo por esta em toda a sua extensão.

     

    Art. 2º Fica revogada a alínea "E" do artigo 3º da Lei Municipal nº 631, de 18 de setembro de 1979.

     

    Art. 3º Parte da quadra 49 da Vila Conceição, a 60,00 m. do eixo da Rua Felipe Camarão à esquerda de quem do Córrego da Onça olha para a Rua Henrique Dias e, partindo desse ponto, numa linha paralela a Rua Felipe Camarão, numa distância de 112,00 m até chegar no ponto que deflete à esquerda numa distância de 76,00 m. até chegar no Córrego que deflete à esquerda no rumo do ponto inicial, numa distância aproximada de 68,00 m. que acompanha o leito do Córrego da Onça, passa a ser considerada ZR-3 (Zona Residencial de Alta Densidade).

     

    Art. 4º R E J E I T A D O.

     

    Art. 5º O artigo 56 da Lei Municipal nº 468, de 14 de setembro de 1973 passa a ter a seguinte redação:

     

    Art. 56 Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas do domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa de terreno "non edificandi" de 15 (quinze) metros de cada lado, no mínimo, sem ônus para o Município, destinada a implantação de vias públicas, e que poderá ser ampliada por determinação do órgão público competente, em função do tipo de via a ser implantada, salvo maiores exigências na legislação específica.

     

    Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 09 de Abril de 1.980.

     

    LAURO MICHELS

    Prefeito Municipal