• Lei Ordinária Nº 631/1979 de 08/09/1979

    Revogada pela Lei Complementar Nº 50/1996


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 17979

    Mensagem Legislativa: 6179

    Projeto: 1279

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PLANTA DE ZONEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 532/1975
  • Alterada por:

    • L.O. Nº 647/1980
    • L.O. Nº 828/1985
  • LEI Nº 631/79

     

    LEI Nº 631, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979

     

     

    DISPÕE sobre alteração da Planta de Zoneamento e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º A Quadra "D", do loteamento denominado Parque Galícia, conforme delimitação constante da planta nº 1560-47, do Departamento de Planejamento, passa a pertencer à Zona Industrial Leve, (ZI-2), alterando-se consequentemente, a planta de zoneamento de uso, em vigor no Município.

     

    Art. 2º Ficam sendo considerados corredores comerciais ZC-2, Zona Comercial Local, as seguintes vias públicas do Município:

     

    A - BAIRRO DO CAMPANÁRIO: Av. Curió; Rua Arapongas; Rua Carandá; Marginal do Córrego do Campanário; trecho da Av. Brasília, situado entre as Ruas Baependy e Jacuy; trecho compreendido pelas Ruas Macaúba, Projetada Um e Alfenas, até o seu encontro com a Rua Particular "A"; Rua Cambará; Rua Manoel Bandeira; Rua Lima Barreto e Rua Serra do Tumucumaque.

     

    B - BAIRRO DO TABOÃO: Rua José Veríssimo; Rua Purús; Rua dos Pessegueiros; Rua Áustria; Rua França; Rua Índia; trecho da Rua das Jaboticabeiras, situado entre a Rua das Figueiras e a Rua das Pitangueiras; trecho da Av. Almiro Senna Ramos, situado entre a Rua Itália e a Rua Polônia; Rua dos Abacateiros e Rua Noruega.

     

    C - BAIRRO CANHEMA: Rua Altino Arantes e Rua 28 de Setembro.

     

    D - BAIRRO DE PIRAPORINHA: Rua dos Jasmins e trecho da Rua Umuarama, situada entre a Rua Metalúrgica Rossi e Rua Pio VII.

     

    E - BAIRRO DE VILA NOGUEIRA: Rua Salvador Correia de Sá; Rua Dona Maria Leite; Rua Paschoal Leite; Rua Natalino Fabrini; o trecho da Rua Bernardo Lobo, situado entre a Rua Salvador Correia de Sá e Avenida Piraporinha; o trecho da Rua Sebastião Fernandes Tourinho, situado entre as Ruas Marcos de Azevedo e Antonio de Azevedo; o trecho da Rua Cláudio Manoel da Costa, situado entre a Rua Luis de Vasconcelos até o início da área livre da Prefeitura; o trecho da Rua Luiz de Vasconcelos, situado entre as Ruas Conde da Cunha e seguindo pela Rua Frei Henrique Soares até o seu final; Rua Bruno Spinosa; Rua José Modesto de Carvalho; Rua Antonio de Azevedo e Rua José Masson.

     

    E - BAIRRO DE VILA NOGUEIRA: Rua Salvador Correia de Sá; Rua Dna. Maria Leite; Rua Paschoal Leite; Rua Natalino Fabrini; o trecho da Rua Bernardo Lobo, situado entre a Rua Salvador Correia de Sá e Avenida Piraporinha; o trecho da Rua Sebastião Fernandes Tourinho, situado entre as Ruas Marcos de Azevedo e Antonio de Azevedo; o trecho da Rua Cláudio Manoel da Costa, situado entre a Rua Luis de Vasconcelos até o início da área livre da Prefeitura; o trecho da Rua Luis de Vasconcelos, situado entre as Ruas Conde da Cunha e seguindo pela Rua Frei Henrique Soares até o seu final; Rua Bruno Spinosa; Rua José Modesto de Carvalho; Rua Antonio de Azevedo; Rua José Masson; Rua Felipe dos Santos, no trecho compreendido entre a Rua D. Marcos Noronha até a Avenida Maria Candida de Oliveira. (Redação dada pela Lei Municipal nº 647/80).

     

    F - BAIRRO DE CASA GRANDE: Rua Afonso Pena; Rua Rodrigues Alves, seguindo pelas Ruas Strauss e Verdi até o seu final; Rua Rossini; Rua do Futuro e o trecho da Av. Casa Grande, iniciando na Av. Dona Ruyce Ferraz Alvim e seguindo pela Av. Eldorado em toda sua extensão, até a Avenida Nossa Senhora das Graças.

     

    G - NO CENTRO: Rua Visconde de Ouro Preto; trecho da Rua Coimbra, situado entre a Av. Alda e Rua Independência; Rua Manoel da Nóbrega, no trecho compreendido entre as Ruas Flora e Felipe Camarão; Rua Felipe Camarão, no trecho compreendido entre as Ruas Manoel da Nóbrega e Regente Feijó.

     

    G - NO CENTRO: Rua Visconde de Ouro Preto; trecho da Rua Coimbra, situado entre a Avenida Alda e Rua Independência; Rua Manoel da Nóbrega, no trecho compreendido entre as Ruas Flora e Felipe Camarão; Rua Felipe Camarão, no trecho compreendido entre as Ruas Manoel da Nóbrega e Regente Feijó; Avenida Antonio Piranga, no trecho compreendido entre a Rua Orense até a Rua Benjamin Constant; Rua Orense, no trecho compreendido entre a Rua Salgado de Castro até a Rua Paris; Rua Paris, no trecho compreendido entre a Rua Orense até a Rua Jacareí. (Redação dada pela Lei Municipal nº 647/80).

     

    H - BAIRRO CONCEIÇÃO: Rua Dois, do loteamento Santa Cândida; o trecho da Av. D. Pedro I, situado entre a Rua Araci e o início da Rua Caramuru.

     

    I - BAIRRO DA SERRARIA: Rua Dois, do loteamento Jardim Santa Antonia; Rua Oito, do loteamento Santa Maria.

     

    J - BAIRRO INAMAR: Rua Doze.

     

    J - BAIRRO INAMAR: Rua Seis e Doze. (Redação dada pela Lei Municipal nº 647/80)

     

    L - BAIRRO DE ELDORADO: Rua Dez, do Jardim Sapopema e Rua Dez do Jardim Marajá, além dos trechos da Rua Oito, a partir da Rua Seis, seguindo pela Rua Onze, em toda a sua extensão e da Estrada das Voltas, entre a Estrada da Pedreira Alvarenga, seguindo pela Rua "E", em toda a sua extensão; Rua Seis e Rua dos Cedros.

     

    L - BAIRRO DO ELDORADO: Rua Dez do Jardim Sapopema e Rua Dez do Jardim Marajá, além dos trechos da Rua Oito, a partir da Rua Seis, seguindo pela Rua Onze em toda a sua extensão e Rua dos Cedros; trecho da Estrada Existente da Vila Paulina, compreendido entre a Estrada dos Pereiras até o início da Rua "E" seguindo por esta em toda a sua extensão. (Redação dada pela Lei Municipal nº 647/80).

     

    Art. 3º Ficam adotadas as seguintes alterações na Planta de Zoneamento de Uso:

     

    A - A ZR-1 - (Zona Residencial de Baixa Densidade), compreendida pela Rua Tupinambás; Rua Araci; Rua Bororós; e pela Avenida José Bonifácio, situada no Bairro Conceição, passa a ser considerada ZR-2 (Zona Residencial de Média Densidade).

     

    B - A ZR-2 - (Zona Residencial de Média Densidade), compreendida pela Rua Manoel da Nóbrega; Av. Alda; Divisa do Município com Santo Amaro, até encontrar a linha em prolongamento da Rua Bororós; Rua Araci; Rua Almirante Cochrane; Rua da Granja; Rua Ana Rosa e Rua Graciosa, situado no Bairro Conceição, passa a ser considerada ZR-3 (Zona Residencial de Alta Densidade).

     

    C - A ZR-2 - (Zona Residencial de Média Densidade), compreendida pela Rua Manoel Amaral; Rua Três; Rua Um; Rua Gaspar Ricardo; Rua Charles Gomes de França e pela divisa do Município com Santo Amaro na linha compreendida entre as Ruas Manoel Amaral e Charles Gomes de França, situada no Centro, passa a ser considerada ZR-3 (Zona Residencial de Alta Densidade).

     

    D - (VETADO) - VETO MANTIDO PELA CÂMARA.

     

    E - A ZI-1 - (Zona Industrial Pesada), compreendida pela Rua Gaspar de Lemos, até a Rua Araújo; daí seguindo em direção à Rua Bernardo Lobo e Rua Bartolomeu Bueno da Silva, daí seguindo paralelamente a esta até atingir a Rua Raposo Tavares por onde segue até atingir a Rua Antonio Azevedo, daí seguindo o Córrego até atingir novamente a Rua Gaspar de Lemos, situada no Bairro de Vila Nogueira, passa a ser considerada ZR-3 (Zona Residencial de Alta Densidade). (Revogada pela Lei Municipal nº 647/80)

     

    F - A ZR-2 - (Zona Residencial de Média Densidade), compreendida entre a Rua Bororós; Rua Tapajós; Rua Tupiniquins e Rua Tamoios, localizadas no Bairro Conceição, passa a ser considerada ZI-2 (Zona Industrial Leve).

     

    G - A ZR-3 - (Zona Residencial de Alta Densidade), compreendida pela Rua Tupinambás; Rua Caetés; Rua Guaranis; Rua Bororós e Avenida José Bonifácio, localizadas no Bairro Conceição, passa a ser considerada ZI-2 (Zona Industrial Leve). (Revogada pela Lei Municipal nº 828/85).

     

    H - A ZR-3 - (Zona Residencial de Alta Densidade), compreendida pelo prolongamento da Rua Carajás; Avenida D. Pedro I, Rua Alvares Cabral e Rua Caramuru, situadas no Bairro Conceição, passa a ser considerada ZI-2 (Zona Industrial Leve). (Revogada pela Lei Municipal nº 828/85).

     

    Art. 4º Fica proibida a permissividade, a critério do órgão competente, contida na Zona Comercial Atacadista C-3, ítem V do anexo I - QUADRO DOS USOS DO SOLO, da Lei Municipal nº 532/75, que autoriza a atividade industrial nas condições aí previstas.

     

    Art. 5º O anexo II - QUADRO DE RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO - da Lei Municipal nº 532/75 sofre as seguintes modificações:

     

    a. "Fica alterado no que se refere à ocupação na ZR-3 que passa a ter a área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) para N (normal) e 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) para CR (Conjunto Residencial), com frente mínima de 5 m. (cinco metros) para N (normal) e 10 m. (dez metros) para CR (Conjunto Residencial), podendo ser construída 1 (uma) unidade em área N (normal) e 02 (duas) unidades em CR (Conjunto Residencial). O recuo de fundo passa a ser de 3 m. (tres metros).

     

    b. Fica revogada a proibição contida na observação nº 19 (dezenove) no que diz respeito à construção de edículas em Zonas C-1, C-2 e C-3 e estabelecendo para a observação nº 16 (dezesseis), nesses casos, a distância mínima de 2 m. (dois metros).

     

    Art. 6º As alterações ora introduzidas na Planta Oficial nº PT-0001/10 - 75 do Zoneamento de Uso do Município foram assinaladas em planta anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

     

    Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 18 de Setembro de 1.979.

     

    LAURO MICHELS

    Prefeito Municipal