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  • Câmara deixará de realizar publicidades institucionais até 7 de outubro

    NOTÍCIAS DA CÂMARA  -  10/07/2024 - 15:42:34 - Assessoria de Imprensa

    Em cumprimento à Lei Eleitoral 9.504/1997, a Câmara Municipal de Diadema está impedida de realizar publicidades institucionais, por qualquer meio, que envolvam candidatos nas eleições municipais deste ano. O prazo legal iniciou no último dia 6 de julho e vai até 7 de outubro.

    De acordo com a legislação, durante este período os agentes públicos devem adotar providências para que sites, redes sociais e outros meios oficiais de informação excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens e outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.

    Aprovada em 30 de setembro de 1997, a Lei 9.504 estabelece normas para as eleições de presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, prefeito, vice-prefeito, senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores, e as restrições à publicidade institucional estão estabelecidas em seu artigo 73.

     

     

    Câmara de Diadema

    Departamento de Comunicação e Cerimonial

    www.cmdiadema.sp.gov.br

    imprensa@cmdiadema.sp.gov.br

     

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