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  • Escola do Legislativo promoveu curso sobre ética e estratégias digitais nas eleições

    NOTÍCIAS DA CÂMARA  -  20/08/2024 - 14:54:32 - Assessoria de Imprensa

    Na tarde da última sexta-feira (16), a Escola do Legislativo de Diadema realizou, no plenário da Casa, o Curso "Ética Eleitoral em Foco: Estratégias Digitais e Condutas Legais em Campanhas eleitorais", que tematizou condutas permitidas e proibidas aos agentes públicos em ano eleitoral, de acordo com a legislação, e o impacto do uso das plataformas digitais na disputa eleitoral deste ano.

    O evento ocorreu no mesmo dia em que foram iniciadas oficialmente as campanhas eleitorais para vereadores e prefeitos em todos os municípios brasileiros, contexto no qual é fundamental atentar para legislação eleitoral e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive no que tange ao uso de redes e ferramentais digitais.

    Além de Marcliene Andrade, diretora da Escola do Legislativo e responsável pela mediação do evento, participaram do curso os advogados Ricardo André Barros de Moraes, presidente da Comissão de Direito Eleitoral e Assuntos do Legislativo da OABSP Subseção Diadema, e Rayna Calderaro Cristo, especialista em Direito e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral do TRE/SP.

     

    Condutas proibidas pela legislação eleitoral

    Primeira oradora da tarde, Rayna Cristo destacou que a legislação eleitoral visa, sobretudo, garantir que exista igualdade entre os candidatos, que não haja utilização da máquina pública em benefício de nenhum candidato e que as eleições ocorram de forma justa, livre e democrática.

    Na sequência, a advogada exemplificou e detalhou algumas das vedações previstas na lei eleitoral brasileira, como a de ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração direta ou indireta em benefício de candidato, partido ou coligação, e a de usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas dos regimentos e normas destes órgãos.

    Também é proibido ceder servidor público ou empregado da administração pública para trabalhar em campanhas, distribuir bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público e nomear, contratar ou demitir servidores públicos sem justa causa nos três meses anteriores ao pleito – exceto no caso de cargos de livre nomeação ou de concursos públicos homologados.

    Ainda no período de três meses antes das eleições, também é proibida a transferência voluntária de recursos da União a estados e municípios e dos estados aos municípios, a autorização de publicidade institucional e a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

     

    Mídias sociais e controle eleitoral

    Falando na sequência, Ricardo de Moraes focou sua apresentação nas regras para uso de ferramentas de Inteligência Artificial e de plataformas digitais nas campanhas eleitorais, tematizando temas como o crescimento das plataformas digitais, regras e limitações estabelecidos pela legislação e estratégias eficazes e éticas para campanhas digitais.

    Moraes abordou também o que a legislação eleitoral define tanto para o uso de mídias sociais quanto às regras sobre comícios, carreatas e anúncios pagos e as sanções e penalidades em caso de descumprimento.

    Em relação a comícios e carreatas, por exemplo, são permitidos apenas entre às 8h e 22h, respeitando limites de decibéis e distâncias de 200 metros de hospitais e escolas. Já nos casos dos anúncios pagos, são permitidos apenas até a antevéspera da votação, com limite de espaço e número de anúncios, enquanto nas propagandas em bens particulares são permitidos desde que não haja pagamento e sejam respeitados os limites de tamanho.

    Em relação ao uso eleitoral da Inteligência Artificial, é permitido desde que seja informada sua utilização de forma explícita.

     

     

     

    Texto: Júlio Delmanto

    Fotos: Vinícius Gonçalves

    Câmara de Diadema

    Departamento de Comunicação e Cerimonial

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