Lei Complementar Nº 47/1995 de 28/12/1995
Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES
Processo: 80495
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1395
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994. (LETRA B DO ITEM 59 DA TABELA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 034/94 - I.S.S.Q.N.)
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 1995
ALTERA a Lei Complementar nº 034, de 27 de
dezembro de 1994
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica alterada a letra "b", do
Item 59, da Tabela Anexa à Lei Complementar nº 034, de 27 de dezembro de 1994,
no que diz respeito ao lançamento e cobrança do Imposto de Serviços de Qualquer
Natureza, que passará a ter a seguinte redação:
|
|
FIXO (ANUAL) EM UFM |
% (MENSAL) |
... |
... |
... |
... |
59. |
... |
... |
... |
a) |
... |
... |
... |
b) |
Bilhares, boliches e outros jogos, por unidade |
20 |
5% |
... |
... |
... |
... |
Art.
2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 28 de dezembro de 1995
JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal