• Lei Complementar Nº 47/1995 de 28/12/1995


    Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES

    Processo: 80495

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1395

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994. (LETRA B DO ITEM 59 DA TABELA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 034/94 - I.S.S.Q.N.)

  • Altera:

    • L.C. Nº 34/1994
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 74/1997
    • L.C. Nº 108/1999
    • L.C. Nº 166/2002
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 47/95

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

     

     

    ALTERA a Lei Complementar nº 034, de 27 de dezembro de 1994

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterada a letra "b", do Item 59, da Tabela Anexa à Lei Complementar nº 034, de 27 de dezembro de 1994, no que diz respeito ao lançamento e cobrança do Imposto de Serviços de Qualquer Natureza, que passará a ter a seguinte redação:

     

     

     

    FIXO (ANUAL)

    EM UFM

    % (MENSAL)

    ...

    ...

    ...

    ...

    59.

    ...

    ...

    ...

    a)

    ...

    ...

    ...

    b)

    Bilhares, boliches e outros jogos, por unidade

    20

    5%

    ...

    ...

    ...

    ...

     

    Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 28 de dezembro de 1995

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal