Lei Complementar Nº 74/1997 de 22/12/1997
Revogada pela Lei Complementar Nº 189/2003
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 145897
Mensagem Legislativa: 5097
Projeto: 1697
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A TABELA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, NA FORMA QUE ESPECIFICA. (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN).
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 1997
ALTERA a Tabela Anexa à Lei Complementar
nº 34, de 27 de dezembro de 1994, na forma que especifica.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema,
Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica alterada a Tabela Anexa à Lei
Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 1.994, com a alteração introduzida
pela Lei Complementar nº 47, de 26 de dezembro de 1995, e Lei Complementar nº
55, de 20 de junho de 1996, relativa às alíquotas do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, que passam a vigorar com os valores constantes na Tabela
Anexa integrante desta Lei Complementar.
Art.
2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 22 de dezembro de 1997
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal
TABELA
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Tabela
alterada pela Lei
Complementar nº 108/1999
·
Tabela
alterada pela Lei
Complementar nº 127/2000
·
Tabela
alterada pela Lei
Complementar nº 138/2000
·
Tabela
alterada pela Lei
Complementar nº 150/2001
·
Tabela
alterada pela Lei
Complementar nº 151/2001
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LISTA DE SERVIÇOS
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FIXO (Anual) em UFD
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PERCENTUAL
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1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade
médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
|
200,0
|
2,00%
|
2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de
análise, ambulatórios, pronto socorros, manicômios, casas de saúde, de
repouso e de recuperação e congêneres.
|
-
|
3,00%
|
3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e
congêneres.
|
-
|
2,00%
|
4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos,
protéticos (prótese dentária).
|
200,0
|
2,00%
|
5. Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,
2 e 3, desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo,
convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.
|
-
|
2,00%
|
6. Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja
incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados
por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante
indicação do beneficiário do plano.
|
-
|
2,00%
|
7. Médicos veterinários.
|
200,0
|
2,00%
|
8. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e
congêneres.
|
-
|
3,00%
|
9. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
|
-
|
3,00%
|
10. Barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros,
tratamento de pele, depilação e congêneres, por cadeira ou profissionais.
|
100,0
|
-
|
11. Banhos, duchas, sauna, massagem, ginástica e
congêneres.
|
100,0
|
3,00%
|
12. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
|
-
|
5,00%
|
13. Limpeza e drenagem de portos rios e canais
|
-
|
2,00%
|
14. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis,
inclusive vias públicas, parques e jardins.
|
-
|
5,00%
|
15. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e
congêneres.
|
-
|
3,00%
|
16. Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes físicos e biológicos.
|
-
|
2,00%
|
17. Incineração de resíduos quaisquer.
|
-
|
5,00%
|
18. Limpeza de chaminés.
|
-
|
2,00%
|
19. Saneamento ambiental e congêneres.
|
-
|
3,00%
|
20. Assistência técnica.
|
-
|
4,00%
|
21. Assessoria e consultoria de qualquer natureza, não contida
em outros itens desta Lista. Organização, programação, planejamento,
assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou
administrativa.
|
-
|
2,00%
|
22. Planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa.
|
-
|
3,00%
|
23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e
informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
|
-
|
2,00%
|
24. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade
e congêneres.
|
200,0
|
3,00%
|
25. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
|
200,0
|
3,00%
|
26. Traduções e interpretações.
|
150,0
|
3,00%
|
27. Avaliação de bens.
|
150,00
|
3,00%
|
28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em
geral e congêneres.
|
100,00
|
3,00%
|
29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer
natureza.
|
-
|
|
29-a. Serviços de engenharia automotiva, inclusive para
exportação.
|
2,00%
|
|
29-b. Demais casos.
|
3,00%
|
|
30. Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
mapeamento e topografia.
|
-
|
3,00%
|
31. Execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes
e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou
complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICMS).
|
-
|
3,00%
|
32. Demolição.
|
-
|
3,00%
|
33. Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação do serviços,
que fica sujeita ao ICMS).
|
-
|
3,00%
|
34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem,
estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás
natural.
|
-
|
2,00%
|
35. Florestamento e reflorestamento.
|
-
|
3,00%
|
36. Escoramentos e contenção de encostas e serviços
congêneres.
|
-
|
3,00%
|
37. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o
fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).
|
-
|
3,00%
|
38. Raspagem, calefação, polimento, lustração de pisos,
paredes e divisórias.
|
-
|
3,00%
|
39. Ensino de qualquer grau ou natureza:
|
|
|
39-a. Educação infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e
Ensino Superior, escolas de ginástica, de dança, de esportes, de natação, de
judô e demais atividades físicas regulares e permanentes.
|
200,00
|
2,00%
|
39-b. Auto-escola e moto-escola, outros serviços de
treinamento e avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza.
|
-
|
3,5%
|
40. Planejamentos, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres.
|
-
|
3,00%
|
41. Organização de festas e recepções: Buffet (exceto o fornecimento
de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
|
-
|
3,00%
|
42. Administração de bens e negócios de terceiros e de
consórcio.
|
|
|
42-a. Empresas administradoras de cartão de crédito.
|
-
|
2,00%
|
42-b. Empresas administradoras de consórcios de bens
automotivos.
|
-
|
2,00%
|
42-c. Demais casos.
|
-
|
2,00%
|
43. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
-
|
2,00%
|
44. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,
de seguros e de planos de previdência privada.
|
100,00
|
2,00%
|
45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos
quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central).
|
100,0
|
2,00%
|
46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos
da propriedade industrial, artística ou literária.
|
100,0
|
2,00%
|
47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos
de franquia (franchise) e de faturação (factoring) (exceto os serviços
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
100,0
|
2,00%
|
48. Agenciamento, organização, promoção e execução de
programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
|
100,0
|
2,00%
|
49. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens
móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.
|
-
|
2,00%
|
50. Despachantes.
|
-
|
3,00%
|
51. Agentes da propriedade industrial.
|
100,0
|
3,00%
|
52. Agentes da propriedade artística ou literária.
|
100,0
|
3,00%
|
53. Leilão.
|
-
|
3,00%
|
54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de
seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contrato de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o
próprio segurado ou companhia de seguro.
|
-
|
3,00%
|
55. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda
de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
-
|
3,00%
|
56. Guarda e estacionamento de veículos automotores
terrestres.
|
-
|
4,00%
|
57. Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
|
-
|
3,00%
|
58. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou
valores, dentro do território do município.
|
-
|
4,00%
|
59. Diversões públicas:
|
|
|
a) cinemas, taxi-dancings
e congêneres;
|
-
|
2,00%
|
b) bilhares e outros jogos, por unidade;
|
126,0
|
3,00%
|
c) exposições, com cobrança de ingresso;
|
-
|
3,00%
|
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres,
inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de
direitos para tanto, pelas televisões ou pelo rádio;
|
-
|
3,00%
|
e) jogos eletrônicos, por unidade;
|
315,0
|
-
|
f) competições esportivas ou de destreza física ou
intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de
direitos à transmissão pelo rádio ou pelas televisões;
|
-
|
3,00%
|
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos;
|
200,0
|
3,00%
|
h) corridas de animais;
|
-
|
3,00%
|
i) boliches.
|
-
|
2,00%
|
60. Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões,
pules ou cupons de aposta, sorteios ou prêmios.
|
80,0
|
3,00%
|
61. Fornecimento de música, mediante transmissão por
qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto
transmissões radiofônicas ou de televisões), por unidade.
|
200,0
|
5,00%
|
62. Gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
|
200,0
|
3,00%
|
63. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive
trucagem, dublagem ou mixagem sonora.
|
200,0
|
2,00%
|
64. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
|
150,0
|
2,00%
|
65. Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda
prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
|
200,0
|
3,00%
|
66. Colocação de carpetes e cortinas, com material
fornecido pelo usuário final do serviço.
|
-
|
3,00%
|
67. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos,
aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica
sujeito ao ICMS).
|
|
|
67-a. Equipamentos de informática e automação.
|
-
|
2,00%
|
67-b. Demais casos.
|
-
|
4,00%
|
68. Conserto, restauração, manutenção e conservação de
máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o
fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
|
|
|
68-a. Equipamentos de informática e automação.
|
-
|
2,00%
|
68-b. Equipamentos do setor ferroviário.
|
-
|
2,00%
|
68-c. Demais casos.
|
-
|
4,00%
|
69. Recondicionamento de motores (o valor das peças
fornecidas pelo prestador de serviço fica sujeito ao ICMS).
|
|
|
69-a. Para o setor ferroviário.
|
-
|
2,00%
|
69-b. Demais casos.
|
-
|
4,00%
|
70. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário
final.
|
-
|
3,00%
|
71. Recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não
destinados à industrialização ou comercialização.
|
-
|
2,00%
|
72. Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado
para usuário final do objeto lustrado.
|
-
|
3,00%
|
73. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com
material por ele fornecido.
|
-
|
3,00%
|
74. Montagem industrial, prestada ao usuário final do
serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
|
-
|
3,00%
|
75. Cópia ou reprodução, por qualquer processo, de
documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
|
-
|
3,00%
|
76. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia e fotolitografia.
|
-
|
3,00%
|
77. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação
e douração de livros, revistas e congêneres.
|
100,0
|
3,00%
|
78. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento
mercantil.
|
|
|
78-a. Locação de bens móveis.
|
-
|
2,00%
|
78-b. Arrendamento mercantil (leasing).
|
-
|
2,00%
|
79. Funerais.
|
-
|
3,00%
|
80. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido
pelo usuário final, exceto aviamento, por profissional.
|
100,0
|
-
|
81. Tinturaria e lavanderia.
|
-
|
3,00%
|
82. Taxidermia.
|
150,0
|
3,00%
|
83. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou
fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por
empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele
contratados.
|
-
|
2,00%
|
84. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão,
reprodução e fabricação).
|
-
|
3,00%
|
85. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros
materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos,
rádios e televisões).
|
-
|
3,00%
|
86. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de
porto ou aeroporto; atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e
especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria
fora do cais.
|
-
|
2,00%
|
87. Advogados.
|
200,0
|
3,00%
|
88. Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
|
200,0
|
3,00%
|
89. Dentistas.
|
200,0
|
2,00%
|
90. Economistas.
|
200,0
|
3,00%
|
91. Psicólogos.
|
200,0
|
2,00%
|
92. Assistentes Sociais.
|
200,0
|
2,00%
|
93. Relações Públicas.
|
200,0
|
3,00%
|
94. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros,
inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos,
devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento
de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da
cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
|
|
94-a. Cobranças e recebimentos efetuados por agentes
lotéricos e ou correspondentes bancários (este item não abrange instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
-
|
3,00%
|
94-b. Demais casos.
|
-
|
10,00%
|
95. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques
administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques, sustação de
pagamento de cheques, ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio,
emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais
eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do
estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres,
fornecimento de 2ª via de avisos de lançamento e de extratos de contas;
emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a
instituições financeiras, de gastos com portes de Correio, telegramas, telex
e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
|
-
|
10,00%
|
96. Transporte de natureza estritamente municipal
|
200,0
|
4,00%
|
97. Comunicações telefônicas de um para outro aparelho
dentro do mesmo município.
|
-
|
4,00%
|
98. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o
valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
|
|
|
98-a. Motéis.
|
-
|
5,00%
|
98-b. Demais casos.
|
|
2,00%
|
99. Distribuição de bens de terceiros em representação de
qualquer natureza.
|
-
|
3,00%
|
100. Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos
usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação da capacidade e segurança do trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos
de concessão, permissão ou em normas oficiais.
|
-
|
5,00%
|
Nayara
TABELA |
||
LISTA DE SERVIÇOS |
FIXO (Anual) em UFIR |
PERCENTUAL |
1. Médicos, inclusive análises clínicas,
eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e
congêneres |
200,00 |
2,00% |
2. Hospitais, clínicas, sanatórios,
laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de
saúde, de repouso e de recuperação e congêneres |
- |
3,00% |
3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos,
sêmen e congêneres |
- |
2,00% |
4. Enfermeiros, obstretas, artópicos,
fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária) |
200 |
2,00% |
5. Assistência médica e congêneres
previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de
medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a
empregados |
- |
2,00% |
6. Planos de saúde, prestados por empresa
que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de
serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos
por esta, mediante indicação do beneficiário do plano |
- |
2,00% |
7. Médicos veterinários |
200,00 |
2,00% |
8. Hospitais veterinários, clínicas
veterinárias e congêneres |
- |
3,00% |
9. Guarda, tratamento, amestramento,
adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais |
|
3,00% |
10. Barbeiros, cabeleireiros, manicuros,
pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres, por cadeira ou
profissional |
100,0 |
3,00% |
11. Banhos, duchas, sauna, massagens,
ginásticas e congêneres |
100,00 |
3,00% |
12. Varrição, coleta, remoção e
incineração de lixo |
- |
5,00% |
13. Limpeza e drenagem de portos, rios e
canais |
- |
1,00% |
14. Limpeza, manutenção e conservação de
imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins |
|
5,00% |
15. Desinfecção, imunização,
higienização, desratização e congêneres |
|
3,00% |
16. Controle e tratamento de efluentes
de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos |
- |
1,00% |
17. Incineração de resíduos quaisquer |
- |
5,00% |
18. Limpeza de chaminés |
|
2,00% |
19. Saneamento ambiental e congêneres |
- |
3,00% |
20. Assistência técnica |
- |
4,00% |
21. Assessoria ou consultoria de
qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. Organização,
programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria
técnica, financeira ou administrativa |
|
0,50% |
22. Planejamento, coordenação,
programação ou organização técnica ou administrativa |
|
3,00% |
23. Análises, inclusive de sistemas,
exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer
natureza |
|
0,50% |
24. Contabilidade, auditoria,
guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres |
200,00 |
3,00% |
25. Perícias, laudos, exames técnicos e
análises técnicas |
200,00 |
3,00% |
26. Traduções e interpretações |
150,00 |
3,00% |
27. Avaliação de bens |
150,0 |
3,00% |
28. Datilografia, estenografia,
expediente, secretaria em geral e congêneres |
100,0 |
3,00% |
29. Projetos, cálculos e desenhos
técnicos de qualquer natureza |
|
|
29-a. Serviços de engenharia automotiva,
inclusive para exportação |
|
1,50% |
29-b. Demais casos |
|
3,00% |
30. Aerofotogrametria (inclusive
interpretação), mapeamento e topografia |
|
3,00% |
31. Execução, por administração,
empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e
outras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços
auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICMS) |
|
3,00% |
32. Demolição |
|
3,00% |
33. Reparação, conservação e reforma de
edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeita ao ICMS) |
|
3,00% |
34. Pesquisa, perfuração, cimentação,
perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e
exportação de petróleo e gás natural |
- |
1,00% |
35. Florestamento e reflorestamento |
- |
3,00% |
36. Escoramento e contenção de encostas
e serviços congêneres |
- |
3,00% |
37. Paisagismo, jardinagem e decoração
(exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS) |
|
3,00% |
38. Raspagem, calefação, polimento,
lustração de pisos, paredes e divisórias |
|
3,00% |
39. Ensino de qualquer grau ou natureza: |
50,00 |
|
39-a. Ensino material, pré-primário, de
1º de 2º graus, escolas de ginástica, de dança, de esportes, de natação, de
judô e demais atividades físicas regulares e permanentes |
|
2,00% |
39-b. Auto-escola e moto-escola, outros
serviços de treinamento e avaliação de conhecimento de qualquer grau ou
natureza |
|
3,50% |
40. Planejamento, organização e
administração de feiras, exposições, congressos e congêneres |
- |
3,00% |
41. Organização de festas e recepções:
Buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao
ICMS) |
- |
3,00% |
42. Administração de bens e negócios de
terceiros e de consórcios |
|
|
42-a. Empresas administradoras de cartão
de crédito |
|
0,25% |
42-b. Empresas administradoras de
consórcio de bens automotivos |
|
0,50% |
42-c. Demais casos |
|
2,00% |
43. Administração de fundos mútuos
(exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central) |
- |
2,00% |
44. Agenciamento, corretagem ou
intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada |
100,00 |
0,35% |
45. Agenciamento, corretagem ou
intermediação de títulos qualquer (exceto os serviços executados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
100,00 |
2,00% |
46. Agenciamento, corretagem ou
intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária |
100,00 |
2,00% |
47. Agenciamento, corretagem ou
intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring)
(exceto os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central) |
100,00 |
2,00% |
48. Agenciamento, organização, promoção
e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e
congêneres |
100,00 |
1,00% |
49. Agenciamento, corretagem ou
intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48 |
|
2,00% |
50. Despachantes |
|
3,00% |
51. Agentes da propriedade industrial |
100,00 |
3,00% |
52. Agentes da propriedade artística ou
literária |
100,0 |
3,00% |
53. Leilão |
|
3,00% |
54. Regulação de sinistros cobertos por contratos
de seguro; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de
seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não
seja o próprio segurado ou companhia de seguro |
|
3,00% |
55. Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósito feitos em
instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
- |
3,00% |
56. Guarda e estacionamento de veículos
automotores terrestres |
- |
4,00% |
57. Vigilância ou segurança de pessoas e
bens |
|
3,00% |
|
|
|
58. Transporte, coleta, remessa ou entrega
de bens ou valores, dentro do território do Município.*2 |
|
4,00% |
58a. Transporte municipal de moto
entrega*2 |
1,00% |
|
b) bilhares e outros jogos, por unidade |
126,0 |
3,00% |
c) exposições, com cobrança de ingressos |
- |
3,00% |
d) bailes, shows, festivais, recitais e
congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitido, mediante
compra de direitos para tanto, pela televisão ou elo rádio |
315,0 |
- |
e) jogos eletrônicos, por unidade |
|
|
f) competições esportivas ou de destreza
física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a
venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão |
200,0 - - |
3,00% 3,00% 1,50% |
g) execução de música, individualmente
ou por conjuntos |
|
|
h) corridas de animais |
|
|
i) boliches |
|
|
60. Distribuição e venda de bilhetes de
loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios |
80,00 |
3,00% |
61. Fornecimento de música, mediante transmissão
por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto
transmissões radiofônicas ou de televisão), por unidade |
200,00 |
5,00% |
62. Gravação e distribuição de filmes e
videoteipes |
200,0 |
3,00% |
63. Fonografia ou gravação de sons ou
ruídos, inclusive trucagem, dublagem ou mixagem sonora |
200,0 |
2,00% |
64. Fotografia e cinematografia,
inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem |
150,0 |
2,00% |
65. Produção, para terceiros, mediante
ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres |
200,0 |
3,00% |
66. Colocação de carpetes e cortinas,
com material fornecido pelo usuário final do serviço |
|
3,00% |
67. Lubrificação, limpeza e revisão de
máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças
e partes, que fica sujeito ao ICMS) |
|
0,50% |
67-a. Equipamento de informática e
automação |
|
4,00% |
67-b. Demais casos |
|
|
68. Conserto, restauração, manutenção e
conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto
(exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS) |
|
0,50% |
68-a. Equipamentos de informática e
automação |
|
2,00% |
68-b. Equipamentos do setor ferroviário |
|
4,00% |
68-c. Demais casos |
|
|
69. Recondicionamento de motores (o
valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS) |
|
2,00% |
69-a. Para o setor ferroviário |
|
4,00% |
69-b. Demais casos |
|
|
70. Recauchutagem ou regeneração de
pneus para o usuário final |
- |
3,00% |
71. Recondicionamento, acondicionamento,
pintura, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou
comercialização |
|
|
72. Lustração de bens móveis quando o
serviço for prestado para o usuário final do objeto lustrado |
|
3,00% |
73. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas
e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com
material por ele fornecido |
|
3,00% |
74. Montagem industrial, prestada ao
usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido |
|
3,00% |
75. Cópia ou reprodução, por quaisquer
processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos |
- |
3,00% |
76. Composição gráfica, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia |
- |
3,00% |
77. Colocação de moldura e afins,
encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres |
100,00 |
3,00% |
78. Locação de bens móveis, inclusive
arrendamento mercantil |
- |
|
78-a. Locação de bens móveis |
|
1,00% |
78-b. Arrendamento mercantil (leasing) |
|
0,25% |
79. Funerais |
|
3,00% |
80. Alfaiataria e costura, quando o
material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento, por profissional |
100,0 |
|
81. Tinturaria e lavanderia |
|
3,00% |
82. Taxidermia |
150,0 |
3,00% |
83. Recrutamento, agenciamento, seleção,
colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos
por ele contratados |
- |
1,00% |
84. Propaganda e publicidade, inclusive
promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua
impressão, reprodução ou fabricação) |
- |
3,00% |
85. Veiculação e divulgação de textos, desenhos
e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais,
periódicos, rádios e televisão) |
- |
3,00% |
86. Serviços portuários e
aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia;
armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços
acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais |
- |
1,00% |
87. Advogados |
200,0 |
3,00% |
88. Engenheiros, arquitetos, urbanistas,
agrônomos |
200,0 |
3,00% |
89. Dentistas |
200,0 |
2,00% |
90. Economistas |
200,0 |
3,00% |
91. Psicólogos |
200,0 |
2,00% |
92. Assistentes Sociais |
200,0 |
2,00% |
93. Relações Públicas |
200,0 |
3,00% |
94. Cobranças e recebimentos por conta
de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de
protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos,
fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços
correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços
prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) |
- |
5,00% |
95. Instituições financeiras autorizadas
a funcionar pelo banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques
administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de
pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio;
emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais
eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do
estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres,
fornecimento de 2ª via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão
de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições
financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e
teleprocessamento, necessário à prestação dos serviços) |
- |
5,00% |
96. Transporte de natureza estritamente
municipal |
200,0 |
4,00% |
97. Comunicações telefônicas de um para
outro aparelho dentro do mesmo município |
- |
4,00% |
98. Hospedagem em hotéis, motéis,
pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da
diária, fica sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) |
|
|
98.a – Motéis |
|
5,00% |
98.b – Demais casos |
|
2,00% |
99. Distribuição de bens de terceiros em
representação de qualquer natureza |
- |
3,00% |
100. Exploração de rodovia mediante cobrança
de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação da capacidade e segurança do
trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos
em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais*1 |
|
5%*1 |
Redação
dada pela Lei
Complementar nº 108/99
*1 – Acrescentado pela Lei
Complementar nº 127/00
*2 – Redação dada pela Lei
Complementar nº 138/01