Lei Complementar Nº 108/1999 de 29/12/1999
Revogada pela Lei Complementar Nº 189/2003
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 248599
Mensagem Legislativa: 17299
Projeto: 3299
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A TABELA RELATIVA ÀS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 1999
ALTERA a Tabela relativa às alíquotas do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, anexa à Lei Complementar nº 74, de
22 de dezembro de 1997, na forma que especifica.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º. Fica alterada a Tabela Anexa à Lei Complementar
nº 74, de 22 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 34, de 27 de dezembro de
1994, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 47, de 26 de
dezembro de 1995 e Lei Complementar nº 55, de 20 de junho de 1996, relativa às
alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que passam a vigorar
com os valores constantes na Tabela anexa integrante desta Lei Complementar.
Art.
2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 29 de dezembro de 1999.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal
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LISTA DE SERVIÇOS
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FIXO (Anual) em UFD
|
PERCENTUAL
|
1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade
médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
|
200,0
|
2,00%
|
2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios
de análise, ambulatórios, pronto socorros, manicômios, casas de saúde,
de repouso e de recuperação e congêneres.
|
-
|
3,00%
|
3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e
congêneres.
|
-
|
2,00%
|
4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos,
fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).
|
200,0
|
2,00%
|
5. Assistência médica e congêneres
previstos nos itens 1, 2 e 3, desta lista, prestados através de planos de
medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a
empregados.
|
-
|
2,00%
|
6. Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída
no item 5 desta Lista e que se cumpram através de
serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos
por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
|
-
|
2,00%
|
7. Médicos veterinários.
|
200,0
|
2,00%
|
8. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e
congêneres.
|
-
|
3,00%
|
9. Guarda, tratamento,
amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos
a animais.
|
-
|
3,00%
|
10. Barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros, tratamento
de pele, depilação e congêneres, por cadeira ou profissionais.
|
100,0
|
-
|
11. Banhos, duchas, sauna, massagem, ginástica
e congêneres.
|
100,0
|
3,00%
|
12. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
|
-
|
5,00%
|
13. Limpeza e drenagem de portos rios e canais
|
-
|
2,00%
|
14. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis,
inclusive vias públicas, parques e jardins.
|
-
|
5,00%
|
15. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e
congêneres.
|
-
|
3,00%
|
16. Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes físicos e biológicos.
|
-
|
2,00%
|
17. Incineração de resíduos quaisquer.
|
-
|
5,00%
|
18. Limpeza de chaminés.
|
-
|
2,00%
|
19. Saneamento ambiental e congêneres.
|
-
|
3,00%
|
20. Assistência técnica.
|
-
|
4,00%
|
21. Assessoria e consultoria de qualquer natureza, não
contida em outros itens desta Lista. Organização, programação, planejamento,
assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.
|
-
|
2,00%
|
22. Planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa.
|
-
|
3,00%
|
23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações,
coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
|
-
|
2,00%
|
24. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em
contabilidade e congêneres.
|
200,0
|
3,00%
|
25. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
|
200,0
|
3,00%
|
26. Traduções e interpretações.
|
150,0
|
3,00%
|
27. Avaliação de bens.
|
150,00
|
3,00%
|
28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em
geral e congêneres.
|
100,00
|
3,00%
|
29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer
natureza.
|
-
|
|
29-a. Serviços de engenharia automotiva, inclusive para
exportação.
|
2,00%
|
|
29-b. Demais casos.
|
3,00%
|
|
30. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento
e topografia.
|
-
|
3,00%
|
31. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas
e outras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares
ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICMS).
|
-
|
3,00%
|
32. Demolição.
|
-
|
3,00%
|
33. Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação do serviços, que fica sujeita ao ICMS).
|
-
|
3,00%
|
34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem,
estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás
natural.
|
-
|
2,00%
|
35. Florestamento e reflorestamento.
|
-
|
3,00%
|
36. Escoramentos e contenção de encostas e serviços congêneres.
|
-
|
3,00%
|
37. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o
fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).
|
-
|
3,00%
|
38. Raspagem, calefação, polimento, lustração de pisos,
paredes e divisórias.
|
-
|
3,00%
|
39. Ensino de qualquer grau ou natureza:
|
|
|
39-a. Educação infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio
e Ensino Superior, escolas de ginástica, de dança, de esportes, de natação,
de judô e demais atividades físicas regulares e permanentes.
|
200,00
|
2,00%
|
39-b. Auto-escola
e moto-escola, outros serviços de treinamento e avaliação de conhecimentos de
qualquer grau ou natureza.
|
-
|
3,5%
|
40. Planejamentos, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres.
|
-
|
3,00%
|
41. Organização de festas e recepções: Buffet (exceto o
fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
|
-
|
3,00%
|
42. Administração de bens e negócios de terceiros e de
consórcio.
|
|
|
42-a. Empresas administradoras de cartão de crédito.
|
-
|
2,00%
|
42-b. Empresas administradoras de consórcios de bens
automotivos.
|
-
|
2,00%
|
42-c. Demais casos.
|
-
|
2,00%
|
43. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
-
|
2,00%
|
44. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,
de seguros e de planos de previdência privada.
|
100,00
|
2,00%
|
45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer
(exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central).
|
100,0
|
2,00%
|
46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos
da propriedade industrial, artística ou literária.
|
100,0
|
2,00%
|
47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos
de franquia (franchise) e de faturação (factoring) (exceto os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
100,0
|
2,00%
|
48. Agenciamento, organização, promoção e execução de
programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
|
100,0
|
2,00%
|
49. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens
móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.
|
-
|
2,00%
|
50. Despachantes.
|
-
|
3,00%
|
51. Agentes da propriedade industrial.
|
100,0
|
3,00%
|
52. Agentes da propriedade artística ou literária.
|
100,0
|
3,00%
|
53. Leilão.
|
-
|
3,00%
|
54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contrato de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o
próprio segurado ou companhia de seguro.
|
-
|
3,00%
|
55. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e
guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
-
|
3,00%
|
56. Guarda e estacionamento de veículos automotores
terrestres.
|
-
|
4,00%
|
57. Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
|
-
|
3,00%
|
58. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou
valores, dentro do território do município.
|
-
|
4,00%
|
59. Diversões públicas:
|
|
|
a) cinemas, taxi-dancings
e congêneres;
|
-
|
2,00%
|
b) bilhares e outros jogos, por unidade;
|
126,0
|
3,00%
|
c) exposições, com cobrança de ingresso;
|
-
|
3,00%
|
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive
espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para
tanto, pelas televisões ou pelo rádio;
|
-
|
3,00%
|
e) jogos eletrônicos, por unidade;
|
315,0
|
-
|
f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual,
com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à
transmissão pelo rádio ou pelas televisões;
|
-
|
3,00%
|
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos;
|
200,0
|
3,00%
|
h) corridas de animais;
|
-
|
3,00%
|
i) boliches.
|
-
|
2,00%
|
60. Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões,
pules ou cupons de aposta, sorteios ou prêmios.
|
80,0
|
3,00%
|
61. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer
processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões
radiofônicas ou de televisões), por unidade.
|
200,0
|
5,00%
|
62. Gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
|
200,0
|
3,00%
|
63. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive
trucagem, dublagem ou mixagem sonora.
|
200,0
|
2,00%
|
64. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
|
150,0
|
2,00%
|
65. Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda
prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
|
200,0
|
3,00%
|
66. Colocação de carpetes e cortinas, com material
fornecido pelo usuário final do serviço.
|
-
|
3,00%
|
67. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos,
aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica
sujeito ao ICMS).
|
|
|
67-a. Equipamentos de informática e automação.
|
-
|
2,00%
|
67-b. Demais casos.
|
-
|
4,00%
|
68. Conserto, restauração, manutenção e conservação de
máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o
fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
|
|
|
68-a. Equipamentos de informática e automação.
|
-
|
2,00%
|
68-b. Equipamentos do setor ferroviário.
|
-
|
2,00%
|
68-c. Demais casos.
|
-
|
4,00%
|
69. Recondicionamento de motores (o valor das peças
fornecidas pelo prestador de serviço fica sujeito ao ICMS).
|
|
|
69-a. Para o setor ferroviário.
|
-
|
2,00%
|
69-b. Demais casos.
|
-
|
4,00%
|
70. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário
final.
|
-
|
3,00%
|
71. Recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à
industrialização ou comercialização.
|
-
|
2,00%
|
72. Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado
para usuário final do objeto lustrado.
|
-
|
3,00%
|
73. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com
material por ele fornecido.
|
-
|
3,00%
|
74. Montagem industrial, prestada ao usuário final do
serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
|
-
|
3,00%
|
75. Cópia ou reprodução, por qualquer processo, de
documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
|
-
|
3,00%
|
76. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia e fotolitografia.
|
-
|
3,00%
|
77. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação
e douração de livros, revistas e congêneres.
|
100,0
|
3,00%
|
78. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento
mercantil.
|
|
|
78-a. Locação de bens móveis.
|
-
|
2,00%
|
78-b. Arrendamento mercantil (leasing).
|
-
|
2,00%
|
79. Funerais.
|
-
|
3,00%
|
80. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido
pelo usuário final, exceto aviamento, por profissional.
|
100,0
|
-
|
81. Tinturaria e lavanderia.
|
-
|
3,00%
|
82. Taxidermia.
|
150,0
|
3,00%
|
83. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou
fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por
empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele
contratados.
|
-
|
2,00%
|
84. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão,
reprodução e fabricação).
|
-
|
3,00%
|
85. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros
materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos,
rádios e televisões).
|
-
|
3,00%
|
86. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto
ou aeroporto; atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial;
suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do
cais.
|
-
|
2,00%
|
87. Advogados.
|
200,0
|
3,00%
|
88. Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
|
200,0
|
3,00%
|
89. Dentistas.
|
200,0
|
2,00%
|
90. Economistas.
|
200,0
|
3,00%
|
91. Psicólogos.
|
200,0
|
2,00%
|
92. Assistentes Sociais.
|
200,0
|
2,00%
|
93. Relações Públicas.
|
200,0
|
3,00%
|
94. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros,
inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos,
devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento
de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da
cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
|
|
94-a. Cobranças e recebimentos efetuados por agentes lotéricos
e ou correspondentes bancários (este item não abrange instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
-
|
3,00%
|
94-b. Demais casos.
|
-
|
10,00%
|
95. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques
administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques, sustação de
pagamento de cheques, ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio,
emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais
eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do
estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres,
fornecimento de 2ª via de avisos de lançamento e de extratos de contas;
emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a
instituições financeiras, de gastos com portes de Correio, telegramas, telex
e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
|
-
|
10,00%
|
96. Transporte de natureza estritamente municipal
|
200,0
|
4,00%
|
97. Comunicações telefônicas de um para outro aparelho
dentro do mesmo município.
|
-
|
4,00%
|
98. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o
valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
|
|
|
98-a. Motéis.
|
-
|
5,00%
|
98-b. Demais casos.
|
|
2,00%
|
99. Distribuição de bens de terceiros em representação de
qualquer natureza.
|
-
|
3,00%
|
100. Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos
usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação da capacidade e segurança do trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos
de concessão, permissão ou em normas oficiais.
|
-
|
5,00%
|