• Lei Complementar Nº 108/1999 de 29/12/1999

    Revogada pela Lei Complementar Nº 189/2003


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 248599

    Mensagem Legislativa: 17299

    Projeto: 3299

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A TABELA RELATIVA ÀS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

  • Altera:

    • L.C. Nº 74/1997
    • L.C. Nº 34/1994
    • L.C. Nº 47/1995
    • L.C. Nº 55/1996
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 127/2000
    • L.C. Nº 151/2001
    • L.C. Nº 166/2002
    • L.C. Nº 138/2001
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108/99

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

     

     

    ALTERA a Tabela relativa às alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, anexa à Lei Complementar nº 74, de 22 de dezembro de 1997, na forma que especifica.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Fica alterada a Tabela Anexa à Lei Complementar nº 74, de 22 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 1994, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 47, de 26 de dezembro de 1995 e Lei Complementar nº 55, de 20 de junho de 1996, relativa às alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que passam a vigorar com os valores constantes na Tabela anexa integrante desta Lei Complementar.

     

    Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 29 de dezembro de 1999.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal

     

     

     

    TABELA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 108, 27 DE DEZEMBRO DE 1999

     

     

     

    TABELA

    LISTA DE SERVIÇOS

    FIXO (Anual) em UFIR

    PERCENTUAL

    1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres

    200,00

    2,00%

    2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres

    -

    3,00%

    3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres

    -

    2,00%

    4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária)

    200

    2,00%

    5. Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados

    -

    2,00%

    6. Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano

    -

    2,00%

    7. Médicos veterinários

    200,00

    2,00%

    8. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres

    -

    3,00%

    9. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais

     

    3,00%

    10. Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres, por cadeira ou profissional

    100,0

    11. Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres

    100,00

    3,00%

    12. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo

    -

    5,00%

    13. Limpeza e drenagem de portos, rios e canais

    -

    1,00%

    14. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins

     

    5,00%

    15. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres

     

    3,00%

    16. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos

    -

    1,00%

    17. Incineração de resíduos quaisquer

    -

    5,00%

    18. Limpeza de chaminés

     

    2,00%

    19. Saneamento ambiental e congêneres

    -

    3,00%

    20. Assistência técnica

    -

    4,00%

    21. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. Organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa

     

    0,50%

    22. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira  ou administrativa

     

    3,00%

    23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza

     

    0,50%

    24. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres

    200,00

    3,00%

    25. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas

    200,00

    3,00%

    26. Traduções e interpretações

    150,00

    3,00%

    27. Avaliação de bens

    150,0

    3,00%

    28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres

    100,0

    3,00%

    29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza

     

     

    29-a. Serviços de engenharia automotiva, inclusive para exportação

     

    1,50%

    29-b. Demais casos

     

    3,00%

    30. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia

     

    3,00%

    31. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local de prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS)

     

    3,00%

    32. Demolição

     

    3,00%

    33. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeita ao ICMS)

     

    3,00%

    34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural

    -

    1,00%

    35. Florestamento e reflorestamento

    -

    3,00%

    36. Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres

    -

    3,00%

    37. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS)

     

    3,00%

    38. Raspagem, calefação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias

     

    3,00%

    39. Ensino de qualquer grau ou natureza:

    50,00

     

    39-a. Ensino maternal, pré-primário, de 1º de 2º graus, escolas de ginástica, de dança, de esportes, de natação, de judô e demais atividades físicas regulares e permanentes

     

    2,00%

    39-a. Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, escolas de ginásticas, de dança, de esportes, de natação, de judô e demais atividades físicas regulares e permanentes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 151/2001)

     

    2,00%

    39-b. Auto-escola e moto-escola, outros serviços de treinamento e avaliação de conhecimento de qualquer grau ou natureza

     

    3,50%

    40. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres

    -

    3,00%

    41. Organização de festas e recepções: Buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)

    -

    3,00%

    42. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios

     

     

    42-a. Empresas administradoras de cartão de crédito

     

    0,25%

    42-b. Empresas administradoras de consórcio de bens automotivos

     

    0,50%

    42-c. Demais casos

     

    2,00%

    43. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

    -

    2,00%

    44. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada

    100,00

    0,35%

    45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos qualquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

    100,00

    2,00%

    46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária

    100,00

    2,00%

    47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) (exceto os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

    100,00

    2,00%

    48. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres

    100,00

    1,00%

    49. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48

     

    2,00%

    50. Despachantes

     

    3,00%

    51. Agentes da propriedade industrial

    100,00

    3,00%

    52. Agentes da propriedade artística ou literária

    100,0

    3,00%

    53. Leilão

     

    3,00%

    54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguro; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro

     

    3,00%

    55. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósito feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

    -

    3,00%

    56. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres

    -

    4,00%

    57. Vigilância ou segurança de pessoas e bens

     

    3,00%

    58. Transportes, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município

     

    4,00%

    58a. Transporte municipal de moto entrega (Acrescido pela Lei Complementar nº 138/2001) - (Revogado pela Lei Complementar nº 151/2001)

     

    1,00%

    59. Diversões públicas:

     

     

    a) cinemas, taxi-dancings e congêneres

    -

    1,00%

    b) bilhares e outros jogos, por unidade

    126,0

    3,00%

    c) exposições, com cobrança de ingressos

    -

    3,00%

    d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitido, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio

    -

    3,00%

    e) jogos eletrônicos, por unidade

    315,0

    -

    f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão

    -

    3,00%

    g) execução de música, individualmente ou por conjuntos

    200,0

    3,00%

    h) corridas de animais

    -

    3,00%

    i) boliches

    -

    1,50%

    60. Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios

    80,00

    3,00%

    61. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão), por unidade

    200,00

    5,00%

    62. Gravação e distribuição de filmes e videoteipes

    200,0

    3,00%

    63. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem ou mixagem sonora

    200,0

    2,00%

    64. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem

    150,0

    2,00%

    65. Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres

    200,0

    3,00%

    66. Colocação de carpetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço

     

    3,00%

    67. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS)

     

    67-a. Equipamento de informática e automação

     

    0,50%

    67-b. Demais casos

     

    4,00%

    68. Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS)

     

     

    68-a. Equipamentos de informática e automação

     

    0,50%

    68-b. Equipamentos do setor ferroviário

     

    2,00%

    68-c. Demais casos

     

    4,00%

    69. Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS)

    -

     

    69-a. Para o setor ferroviário

     

    2,00%

    69-b. Demais casos

     

    4,00%

    70. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final

    -

    3,00%

    71. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização

    -

    2,00%

    72. Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para o usuário final do objeto lustrado

     

    3,00%

    73. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

     

    3,00%

    74. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

     

    3,00%

    75. Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos

    -

    3,00%

    76. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia

    -

    3,00%

    77. Colocação de moldura e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres

    100,00

    3,00%

    78. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil

    -

     

    78-a. Locação de bens móveis

     

    1,00%

    78-b. Arrendamento mercantil (leasing)

     

    0,25%

    79. Funerais

     

    3,00%

    80. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento, por profissional

    100,0

     

    81. Tinturaria e lavanderia

     

    3,00%

    82. Taxidermia

    150,0

    3,00%

    83. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados

    -

    1,00%

    84. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)

    -

    3,00%

    85. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão)

    -

    3,00%

    86. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais

    -

    1,00%

    87. Advogados

    200,0

    3,00%

    88. Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos

    200,0

    3,00%

    89. Dentistas

    200,0

    2,00%

    90. Economistas

    200,0

    3,00%

    91. Psicólogos

    200,0

    2,00%

    92. Assistentes Sociais

    200,0

    2,00%

    93. Relações Públicas

    200,0

    3,00%

    94. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

    -

    5,00%

    94. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)  (Redação dada pela Lei Complementar nº 151/2001)

     

    10,00%

    95. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2ª via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessário à prestação dos serviços)

    -

    5,00%

    95. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por quaisquer meios; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2º via de avisos de lançamento e de extratos de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento a instituições financeiras, de gastos com porte de correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços)  (Redação dada pela Lei Complementar nº 151/2001)

     

    10,00%

    96. Transporte de natureza estritamente municipal

    200,0

    4,00%

    97. Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município

    -

    4,00%

    98. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

    -

     

    98.a – Motéis

     

    5,00%

    98.b – Demais casos

     

    2,00%

    99. Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza

    -

    3,00%

    100. Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação da capacidade e segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais (Acrescido pela Lei Complementar nº 127/2000)

     

    5%

     

     

     

    TABELA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 166, 29 DE DEZEMBRO DE 2002

     

     

    ·         Tabela alterada pela Lei Complementar nº 166/2002

     

     

    LISTA DE SERVIÇOS

    FIXO (Anual) em UFD

    PERCENTUAL

    1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres.

    200,0

    2,00%

    2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.

    -

    3,00%

    3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.

    -

    2,00%

    4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).

    200,0

    2,00%

    5. Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3, desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.

    -

    2,00%

    6. Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.

    -

    2,00%

    7. Médicos veterinários.

    200,0

    2,00%

    8. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.

    -

    3,00%

    9. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.

    -

    3,00%

    10. Barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres, por cadeira ou profissionais.

    100,0

    -

    11. Banhos, duchas, sauna, massagem, ginástica e congêneres.

    100,0

    3,00%

    12. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.

    -

    5,00%

    13. Limpeza e drenagem de portos rios e canais

    -

    2,00%

    14. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.

    -

    5,00%

    15. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.

    -

    3,00%

    16. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.

    -

    2,00%

    17. Incineração de resíduos quaisquer.

    -

    5,00%

    18. Limpeza de chaminés.

    -

    2,00%

    19. Saneamento ambiental e congêneres.

    -

    3,00%

    20. Assistência técnica.

    -

    4,00%

    21. Assessoria e consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista. Organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.

    -

    2,00%

    22. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

    -

    3,00%

    23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.

    -

    2,00%

    24. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.

    200,0

    3,00%

    25. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

    200,0

    3,00%

    26. Traduções e interpretações.

    150,0

    3,00%

    27. Avaliação de bens.

    150,00

    3,00%

    28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.

    100,00

    3,00%

    29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.

    -

     

    29-a. Serviços de engenharia automotiva, inclusive para exportação.

    2,00%

    29-b. Demais casos.

    3,00%

    30. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.

    -

    3,00%

    31. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    -

    3,00%

    32. Demolição.

    -

    3,00%

    33. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação do serviços, que fica sujeita ao ICMS).

    -

    3,00%

    34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural.

    -

    2,00%

    35. Florestamento e reflorestamento.

    -

    3,00%

    36. Escoramentos e contenção de encostas e serviços congêneres.

    -

    3,00%

    37. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).

    -

    3,00%

    38. Raspagem, calefação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.

    -

    3,00%

    39. Ensino de qualquer grau ou natureza:

     

     

    39-a. Educação infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, escolas de ginástica, de dança, de esportes, de natação, de judô e demais atividades físicas regulares e permanentes.

    200,00

    2,00%

    39-b. Auto-escola e moto-escola, outros serviços de treinamento e avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza.

    -

    3,5%

    40. Planejamentos, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

    -

    3,00%

    41. Organização de festas e recepções: Buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    -

    3,00%

    42. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.

     

     

    42-a. Empresas administradoras de cartão de crédito.

    -

    2,00%

    42-b. Empresas administradoras de consórcios de bens automotivos.

    -

    2,00%

    42-c. Demais casos.

    -

    2,00%

    43. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

    -

    2,00%

    44. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.

    100,00

    2,00%

    45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

    100,0

    2,00%

    46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.

    100,0

    2,00%

    47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) (exceto os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

    100,0

    2,00%

    48. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.

    100,0

    2,00%

    49. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.

    -

    2,00%

    50. Despachantes.

    -

    3,00%

    51. Agentes da propriedade industrial.

    100,0

    3,00%

    52. Agentes da propriedade artística ou literária.

    100,0

    3,00%

    53. Leilão.

    -

    3,00%

    54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contrato de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.

    -

    3,00%

    55. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

    -

    3,00%

    56. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.

    -

    4,00%

    57. Vigilância ou segurança de pessoas e bens.

    -

    3,00%

    58. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.

    -

    4,00%

    59. Diversões públicas:

     

     

    a) cinemas, taxi-dancings e congêneres;

    -

    2,00%

    b) bilhares e outros jogos, por unidade;

    126,0

    3,00%

    c) exposições, com cobrança de ingresso;

    -

    3,00%

    d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pelas televisões ou pelo rádio;

    -

    3,00%

    e) jogos eletrônicos, por unidade;

    315,0

    -

    f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pelas televisões;

    -

    3,00%

    g) execução de música, individualmente ou por conjuntos;

    200,0

    3,00%

    h) corridas de animais;

    -

    3,00%

    i) boliches.

    -

    2,00%

    60. Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de aposta, sorteios ou prêmios.

    80,0

    3,00%

    61. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisões), por unidade.

    200,0

    5,00%

    62. Gravação e distribuição de filmes e videoteipes.

    200,0

    3,00%

    63. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem ou mixagem sonora.

    200,0

    2,00%

    64. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.

    150,0

    2,00%

    65. Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.

    200,0

    3,00%

    66. Colocação de carpetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.

    -

    3,00%

    67. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).

     

     

    67-a. Equipamentos de informática e automação.

    -

    2,00%

    67-b. Demais casos.

    -

    4,00%

    68. Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).

     

     

    68-a. Equipamentos de informática e automação.

    -

    2,00%

    68-b. Equipamentos do setor ferroviário.

    -

    2,00%

    68-c. Demais casos.

    -

    4,00%

    69. Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviço fica sujeito ao ICMS).

     

     

    69-a. Para o setor ferroviário.

    -

    2,00%

    69-b. Demais casos.

    -

    4,00%

    70. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.

    -

    3,00%

    71. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.

    -

    2,00%

    72. Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.

    -

    3,00%

    73. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

    -

    3,00%

    74. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

    -

    3,00%

    75. Cópia ou reprodução, por qualquer processo, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.

    -

    3,00%

    76. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.

    -

    3,00%

    77. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

    100,0

    3,00%

    78. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.

     

     

    78-a. Locação de bens móveis.

    -

    2,00%

    78-b. Arrendamento mercantil (leasing).

    -

    2,00%

    79. Funerais.

    -

    3,00%

    80. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento, por profissional.

    100,0

    -

    81. Tinturaria e lavanderia.

    -

    3,00%

    82. Taxidermia.

    150,0

    3,00%

    83. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.

    -

    2,00%

    84. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução e fabricação).

    -

    3,00%

    85. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisões).

    -

    3,00%

    86. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.

    -

    2,00%

    87. Advogados.

    200,0

    3,00%

    88. Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.

    200,0

    3,00%

    89. Dentistas.

    200,0

    2,00%

    90. Economistas.

    200,0

    3,00%

    91. Psicólogos.

    200,0

    2,00%

    92. Assistentes Sociais.

    200,0

    2,00%

    93. Relações Públicas.

    200,0

    3,00%

    94. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

     

     

    94-a. Cobranças e recebimentos efetuados por agentes lotéricos e ou correspondentes bancários (este item não abrange instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

    -

    3,00%

    94-b. Demais casos.

    -

    10,00%

    95. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2ª via de avisos de lançamento e de extratos de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).

    -

    10,00%

    96. Transporte de natureza estritamente municipal

    200,0

    4,00%

    97. Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.

    -

    4,00%

    98. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

     

     

    98-a. Motéis.

    -

    5,00%

    98-b. Demais casos.

     

    2,00%

    99. Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.

    -

    3,00%

    100. Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação da capacidade e segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão, permissão ou em normas oficiais.

    -

    5,00%