Lei Complementar Nº 55/1996 de 20/06/1996
Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES
Processo: 27196
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 596
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ITEM 57 DA TABELA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994. (LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN).
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 055, DE 20 DE JUNHO DE
1996
ALTERA o item 57 da Tabela Anexa à Lei
Complementar nº 034, de 27 de dezembro de 1994.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica alterado o item 57 da Tabela Anexa à
Lei Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 1994, com alteração introduzida
pela Lei Complementar nº 47, de 26 de dezembro de 1995, relativo ao lançamento
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
|
|
FIXO (ANUAL) EM UFIR |
% (MENSAL) |
... |
... |
... |
... |
57. |
Vigilância ou segurança de pessoas e
bens |
63 |
3% |
... |
... |
... |
... |
Art.
2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 20 de junho de 1996
JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal