Lei Complementar Nº 166/2002 de 26/12/2002
Revogada pela Lei Complementar Nº 189/2003
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 217502
Mensagem Legislativa: 5702
Projeto: 702
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A TABELA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES NºS. 47/1995; 55/1996; 74/1997; 108/1999; 127/2000; 138/2001 E 151/2001, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. (ISSQN).
Altera:
ALTERA
a Tabela Anexa à Lei Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 1994, alterada
pelas Leis Complementares nºs. 47, de 28 de dezembro de 1995; 55 de 20 de junho
de 1996; 74, de 22 de dezembro de 1997; 108, de 29 de dezembro de 1999; 127, de
29 de julho de 2000; 138, de 05 de julho de 2001 e 151, de 20 de dezembro de
2001, que dispõe sobre a atualização da legislação do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza, na forma que especifica.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º
Fica alterada a Tabela Anexa à Lei Complementar n° 34, de 27 de dezembro de
1994, alterada pelas Leis Complementares nºs 47, de 28 de dezembro de 1995; 55
de 20 de junho de 1996; 74, de 22 de dezembro de 1997; 108, de 29 de dezembro
de 1999; 127, de 29 de julho de 2000; 138, de 05 de julho de 2001 e 151, de 20
de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a lista de serviços, valores e
alíquotas constantes na Tabela Anexa integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, para surtir
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em
contrário.
Diadema,
26 de dezembro de 2002
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
LISTA DE SERVIÇOS
|
FIXO (Anual) em UFD
|
PERCENTUAL
|
1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade
médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
|
200,0
|
2,00%
|
2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios
de análise, ambulatórios, pronto socorros, manicômios, casas de saúde,
de repouso e de recuperação e congêneres.
|
-
|
3,00%
|
3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e
congêneres.
|
-
|
2,00%
|
4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos,
fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).
|
200,0
|
2,00%
|
5. Assistência médica e congêneres
previstos nos itens 1, 2 e 3, desta lista, prestados através de planos de medicina
de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.
|
-
|
2,00%
|
6. Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja
incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram
através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou
apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
|
-
|
2,00%
|
7. Médicos veterinários.
|
200,0
|
2,00%
|
8. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e
congêneres.
|
-
|
3,00%
|
9. Guarda, tratamento, amestramento,
adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
|
-
|
3,00%
|
10. Barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros,
tratamento de pele, depilação e congêneres, por cadeira ou profissionais.
|
100,0
|
-
|
11. Banhos, duchas, sauna, massagem, ginástica
e congêneres.
|
100,0
|
3,00%
|
12. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
|
-
|
5,00%
|
13. Limpeza e drenagem de portos rios e canais
|
-
|
2,00%
|
14. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis,
inclusive vias públicas, parques e jardins.
|
-
|
5,00%
|
15. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e
congêneres.
|
-
|
3,00%
|
16. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza
e de agentes físicos e biológicos.
|
-
|
2,00%
|
17. Incineração de resíduos quaisquer.
|
-
|
5,00%
|
18. Limpeza de chaminés.
|
-
|
2,00%
|
19. Saneamento ambiental e congêneres.
|
-
|
3,00%
|
20. Assistência técnica.
|
-
|
4,00%
|
21. Assessoria e consultoria de qualquer natureza, não
contida em outros itens desta Lista. Organização, programação, planejamento,
assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou
administrativa.
|
-
|
2,00%
|
22. Planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa.
|
-
|
3,00%
|
23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e
informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
|
-
|
2,00%
|
24. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em
contabilidade e congêneres.
|
200,0
|
3,00%
|
25. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
|
200,0
|
3,00%
|
26. Traduções e interpretações.
|
150,0
|
3,00%
|
27. Avaliação de bens.
|
150,00
|
3,00%
|
28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em
geral e congêneres.
|
100,00
|
3,00%
|
29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer
natureza.
|
-
|
|
29-a. Serviços de engenharia automotiva, inclusive para exportação.
|
2,00%
|
|
29-b. Demais casos.
|
3,00%
|
|
30. Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
mapeamento e topografia.
|
-
|
3,00%
|
31. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas
e outras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços
auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICMS).
|
-
|
3,00%
|
32. Demolição.
|
-
|
3,00%
|
33. Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação do serviços, que fica sujeita ao ICMS).
|
-
|
3,00%
|
34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem,
estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás
natural.
|
-
|
2,00%
|
35. Florestamento e reflorestamento.
|
-
|
3,00%
|
36. Escoramentos e contenção de encostas e serviços
congêneres.
|
-
|
3,00%
|
37. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o
fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).
|
-
|
3,00%
|
38. Raspagem, calefação, polimento, lustração de pisos,
paredes e divisórias.
|
-
|
3,00%
|
39. Ensino de qualquer grau ou natureza:
|
|
|
39-a. Educação infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e
Ensino Superior, escolas de ginástica, de dança, de esportes, de natação, de
judô e demais atividades físicas regulares e permanentes.
|
200,00
|
2,00%
|
39-b. Auto-escola
e moto-escola, outros serviços de treinamento e avaliação de conhecimentos de
qualquer grau ou natureza.
|
-
|
3,5%
|
40. Planejamentos, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres.
|
-
|
3,00%
|
41. Organização de festas e recepções: Buffet (exceto o fornecimento
de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
|
-
|
3,00%
|
42. Administração de bens e negócios de terceiros e de
consórcio.
|
|
|
42-a. Empresas administradoras de cartão de crédito.
|
-
|
2,00%
|
42-b. Empresas administradoras de consórcios de bens
automotivos.
|
-
|
2,00%
|
42-c. Demais casos.
|
-
|
2,00%
|
43. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
-
|
2,00%
|
44. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,
de seguros e de planos de previdência privada.
|
100,00
|
2,00%
|
45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos
quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central).
|
100,0
|
2,00%
|
46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos
da propriedade industrial, artística ou literária.
|
100,0
|
2,00%
|
47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos
de franquia (franchise) e de faturação (factoring) (exceto os serviços prestados por instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
100,0
|
2,00%
|
48. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas
de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
|
100,0
|
2,00%
|
49. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens
móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.
|
-
|
2,00%
|
50. Despachantes.
|
-
|
3,00%
|
51. Agentes da propriedade industrial.
|
100,0
|
3,00%
|
52. Agentes da propriedade artística ou literária.
|
100,0
|
3,00%
|
53. Leilão.
|
-
|
3,00%
|
54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contrato de seguros;
prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o
próprio segurado ou companhia de seguro.
|
-
|
3,00%
|
55. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e
guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
-
|
3,00%
|
56. Guarda e estacionamento de veículos automotores
terrestres.
|
-
|
4,00%
|
57. Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
|
-
|
3,00%
|
58. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou
valores, dentro do território do município.
|
-
|
4,00%
|
59. Diversões públicas:
|
|
|
a) cinemas, taxi-dancings
e congêneres;
|
-
|
2,00%
|
b) bilhares e outros jogos, por unidade;
|
126,0
|
3,00%
|
c) exposições, com cobrança de ingresso;
|
-
|
3,00%
|
d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres,
inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de
direitos para tanto, pelas televisões ou pelo rádio;
|
-
|
3,00%
|
e) jogos eletrônicos, por unidade;
|
315,0
|
-
|
f) competições esportivas ou de destreza física ou
intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de
direitos à transmissão pelo rádio ou pelas televisões;
|
-
|
3,00%
|
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos;
|
200,0
|
3,00%
|
h) corridas de animais;
|
-
|
3,00%
|
i) boliches.
|
-
|
2,00%
|
60. Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões,
pules ou cupons de aposta, sorteios ou prêmios.
|
80,0
|
3,00%
|
61. Fornecimento de música, mediante transmissão por
qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto
transmissões radiofônicas ou de televisões), por unidade.
|
200,0
|
5,00%
|
62. Gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
|
200,0
|
3,00%
|
63. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive
trucagem, dublagem ou mixagem sonora.
|
200,0
|
2,00%
|
64. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,
ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
|
150,0
|
2,00%
|
65. Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda
prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
|
200,0
|
3,00%
|
66. Colocação de carpetes e cortinas, com material
fornecido pelo usuário final do serviço.
|
-
|
3,00%
|
67. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos,
aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica
sujeito ao ICMS).
|
|
|
67-a. Equipamentos de informática e automação.
|
-
|
2,00%
|
67-b. Demais casos.
|
-
|
4,00%
|
68. Conserto, restauração, manutenção e conservação de
máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o
fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
|
|
|
68-a. Equipamentos de informática e automação.
|
-
|
2,00%
|
68-b. Equipamentos do setor ferroviário.
|
-
|
2,00%
|
68-c. Demais casos.
|
-
|
4,00%
|
69. Recondicionamento de motores (o valor das peças
fornecidas pelo prestador de serviço fica sujeito ao ICMS).
|
|
|
69-a. Para o setor ferroviário.
|
-
|
2,00%
|
69-b. Demais casos.
|
-
|
4,00%
|
70. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário
final.
|
-
|
3,00%
|
71. Recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e
congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.
|
-
|
2,00%
|
72. Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado
para usuário final do objeto lustrado.
|
-
|
3,00%
|
73. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com
material por ele fornecido.
|
-
|
3,00%
|
74. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço,
exclusivamente com material por ele fornecido.
|
-
|
3,00%
|
75. Cópia ou reprodução, por qualquer processo, de
documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
|
-
|
3,00%
|
76. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia e fotolitografia.
|
-
|
3,00%
|
77. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação
e douração de livros, revistas e congêneres.
|
100,0
|
3,00%
|
78. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento
mercantil.
|
|
|
78-a. Locação de bens móveis.
|
-
|
2,00%
|
78-b. Arrendamento mercantil (leasing).
|
-
|
2,00%
|
79. Funerais.
|
-
|
3,00%
|
80. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido
pelo usuário final, exceto aviamento, por profissional.
|
100,0
|
-
|
81. Tinturaria e lavanderia.
|
-
|
3,00%
|
82. Taxidermia.
|
150,0
|
3,00%
|
83. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou
fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados
do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
|
-
|
2,00%
|
84. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão,
reprodução e fabricação).
|
-
|
3,00%
|
85. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros
materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos,
rádios e televisões).
|
-
|
3,00%
|
86. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de
porto ou aeroporto; atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e
especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria
fora do cais.
|
-
|
2,00%
|
87. Advogados.
|
200,0
|
3,00%
|
88. Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
|
200,0
|
3,00%
|
89. Dentistas.
|
200,0
|
2,00%
|
90. Economistas.
|
200,0
|
3,00%
|
91. Psicólogos.
|
200,0
|
2,00%
|
92. Assistentes Sociais.
|
200,0
|
2,00%
|
93. Relações Públicas.
|
200,0
|
3,00%
|
94. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros,
inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos,
devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de
posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança
ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
|
|
94-a. Cobranças e recebimentos efetuados por agentes
lotéricos e ou correspondentes bancários (este item não abrange instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
|
-
|
3,00%
|
94-b. Demais casos.
|
-
|
10,00%
|
95. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques
administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques, sustação de
pagamento de cheques, ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio,
emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais
eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do
estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres,
fornecimento de 2ª via de avisos de lançamento e de extratos de contas;
emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a
instituições financeiras, de gastos com portes de Correio, telegramas, telex
e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
|
-
|
10,00%
|
96. Transporte de natureza estritamente municipal
|
200,0
|
4,00%
|
97. Comunicações telefônicas de um para outro aparelho
dentro do mesmo município.
|
-
|
4,00%
|
98. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o
valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
|
|
|
98-a. Motéis.
|
-
|
5,00%
|
98-b. Demais casos.
|
|
2,00%
|
99. Distribuição de bens de terceiros em representação de
qualquer natureza.
|
-
|
3,00%
|
100. Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos
usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação da capacidade e segurança do trânsito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos
de concessão, permissão ou em normas oficiais.
|
-
|
5,00%
|