• Lei Complementar Nº 166/2002 de 26/12/2002

    Revogada pela Lei Complementar Nº 189/2003


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 217502

    Mensagem Legislativa: 5702

    Projeto: 702

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A TABELA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES NºS. 47/1995; 55/1996; 74/1997; 108/1999; 127/2000; 138/2001 E 151/2001, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. (ISSQN).

  • Altera:

    • L.C. Nº 151/2001
    • L.C. Nº 47/1995
    • L.C. Nº 138/2001
    • L.C. Nº 34/1994
    • L.C. Nº 74/1997
    • L.C. Nº 108/1999
    • L.C. Nº 127/2000
    • L.C. Nº 55/1996
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 057

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

      

     

    ALTERA a Tabela Anexa à Lei Complementar nº 34, de 27 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis Complementares nºs. 47, de 28 de dezembro de 1995; 55 de 20 de junho de 1996; 74, de 22 de dezembro de 1997; 108, de 29 de dezembro de 1999; 127, de 29 de julho de 2000; 138, de 05 de julho de 2001 e 151, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a atualização da legislação do  Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma que especifica.

      

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      

    Art. 1º Fica alterada a Tabela Anexa à Lei Complementar n° 34, de 27 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis Complementares nºs 47, de 28 de dezembro de 1995; 55 de 20 de junho de 1996; 74, de 22 de dezembro de 1997; 108, de 29 de dezembro de 1999; 127, de 29 de julho de 2000; 138, de 05 de julho de 2001 e 151, de 20 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a lista de serviços, valores e alíquotas constantes na Tabela Anexa integrante desta Lei Complementar.

      

    Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, para surtir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 26  de dezembro de 2002

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal

     

     

    TABELA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 166, 26 DE DEZEMBRO DE 2002

     

    LISTA DE SERVIÇOS

    FIXO (Anual) em UFD

    PERCENTUAL

    1. Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres.

    200,0

    2,00%

    2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.

    -

    3,00%

    3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.

    -

    2,00%

    4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).

    200,0

    2,00%

    5. Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3, desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.

    -

    2,00%

    6. Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.

    -

    2,00%

    7. Médicos veterinários.

    200,0

    2,00%

    8. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.

    -

    3,00%

    9. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.

    -

    3,00%

    10. Barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres, por cadeira ou profissionais.

    100,0

    -

    11. Banhos, duchas, sauna, massagem, ginástica e congêneres.

    100,0

    3,00%

    12. Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.

    -

    5,00%

    13. Limpeza e drenagem de portos rios e canais

    -

    2,00%

    14. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.

    -

    5,00%

    15. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.

    -

    3,00%

    16. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.

    -

    2,00%

    17. Incineração de resíduos quaisquer.

    -

    5,00%

    18. Limpeza de chaminés.

    -

    2,00%

    19. Saneamento ambiental e congêneres.

    -

    3,00%

    20. Assistência técnica.

    -

    4,00%

    21. Assessoria e consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista. Organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.

    -

    2,00%

    22. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

    -

    3,00%

    23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.

    -

    2,00%

    24. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.

    200,0

    3,00%

    25. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

    200,0

    3,00%

    26. Traduções e interpretações.

    150,0

    3,00%

    27. Avaliação de bens.

    150,00

    3,00%

    28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.

    100,00

    3,00%

    29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.

    -

     

    29-a. Serviços de engenharia automotiva, inclusive para exportação.

    2,00%

    29-b. Demais casos.

    3,00%

    30. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.

    -

    3,00%

    31. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    -

    3,00%

    32. Demolição.

    -

    3,00%

    33. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação do serviços, que fica sujeita ao ICMS).

    -

    3,00%

    34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural.

    -

    2,00%

    35. Florestamento e reflorestamento.

    -

    3,00%

    36. Escoramentos e contenção de encostas e serviços congêneres.

    -

    3,00%

    37. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).

    -

    3,00%

    38. Raspagem, calefação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.

    -

    3,00%

    39. Ensino de qualquer grau ou natureza:

     

     

    39-a. Educação infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, escolas de ginástica, de dança, de esportes, de natação, de judô e demais atividades físicas regulares e permanentes.

    200,00

    2,00%

    39-b. Auto-escola e moto-escola, outros serviços de treinamento e avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza.

    -

    3,5%

    40. Planejamentos, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

    -

    3,00%

    41. Organização de festas e recepções: Buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    -

    3,00%

    42. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.

     

     

    42-a. Empresas administradoras de cartão de crédito.

    -

    2,00%

    42-b. Empresas administradoras de consórcios de bens automotivos.

    -

    2,00%

    42-c. Demais casos.

    -

    2,00%

    43. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

    -

    2,00%

    44. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.

    100,00

    2,00%

    45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

    100,0

    2,00%

    46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.

    100,0

    2,00%

    47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) (exceto os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

    100,0

    2,00%

    48. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.

    100,0

    2,00%

    49. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.

    -

    2,00%

    50. Despachantes.

    -

    3,00%

    51. Agentes da propriedade industrial.

    100,0

    3,00%

    52. Agentes da propriedade artística ou literária.

    100,0

    3,00%

    53. Leilão.

    -

    3,00%

    54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contrato de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.

    -

    3,00%

    55. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

    -

    3,00%

    56. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.

    -

    4,00%

    57. Vigilância ou segurança de pessoas e bens.

    -

    3,00%

    58. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.

    -

    4,00%

    59. Diversões públicas:

     

     

    a) cinemas, taxi-dancings e congêneres;

    -

    2,00%

    b) bilhares e outros jogos, por unidade;

    126,0

    3,00%

    c) exposições, com cobrança de ingresso;

    -

    3,00%

    d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pelas televisões ou pelo rádio;

    -

    3,00%

    e) jogos eletrônicos, por unidade;

    315,0

    -

    f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pelas televisões;

    -

    3,00%

    g) execução de música, individualmente ou por conjuntos;

    200,0

    3,00%

    h) corridas de animais;

    -

    3,00%

    i) boliches.

    -

    2,00%

    60. Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de aposta, sorteios ou prêmios.

    80,0

    3,00%

    61. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisões), por unidade.

    200,0

    5,00%

    62. Gravação e distribuição de filmes e videoteipes.

    200,0

    3,00%

    63. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem ou mixagem sonora.

    200,0

    2,00%

    64. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.

    150,0

    2,00%

    65. Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.

    200,0

    3,00%

    66. Colocação de carpetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.

    -

    3,00%

    67. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).

     

     

    67-a. Equipamentos de informática e automação.

    -

    2,00%

    67-b. Demais casos.

    -

    4,00%

    68. Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).

     

     

    68-a. Equipamentos de informática e automação.

    -

    2,00%

    68-b. Equipamentos do setor ferroviário.

    -

    2,00%

    68-c. Demais casos.

    -

    4,00%

    69. Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviço fica sujeito ao ICMS).

     

     

    69-a. Para o setor ferroviário.

    -

    2,00%

    69-b. Demais casos.

    -

    4,00%

    70. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.

    -

    3,00%

    71. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.

    -

    2,00%

    72. Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.

    -

    3,00%

    73. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

    -

    3,00%

    74. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

    -

    3,00%

    75. Cópia ou reprodução, por qualquer processo, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.

    -

    3,00%

    76. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.

    -

    3,00%

    77. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

    100,0

    3,00%

    78. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.

     

     

    78-a. Locação de bens móveis.

    -

    2,00%

    78-b. Arrendamento mercantil (leasing).

    -

    2,00%

    79. Funerais.

    -

    3,00%

    80. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento, por profissional.

    100,0

    -

    81. Tinturaria e lavanderia.

    -

    3,00%

    82. Taxidermia.

    150,0

    3,00%

    83. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.

    -

    2,00%

    84. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução e fabricação).

    -

    3,00%

    85. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisões).

    -

    3,00%

    86. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.

    -

    2,00%

    87. Advogados.

    200,0

    3,00%

    88. Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.

    200,0

    3,00%

    89. Dentistas.

    200,0

    2,00%

    90. Economistas.

    200,0

    3,00%

    91. Psicólogos.

    200,0

    2,00%

    92. Assistentes Sociais.

    200,0

    2,00%

    93. Relações Públicas.

    200,0

    3,00%

    94. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

     

     

    94-a. Cobranças e recebimentos efetuados por agentes lotéricos e ou correspondentes bancários (este item não abrange instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

    -

    3,00%

    94-b. Demais casos.

    -

    10,00%

    95. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2ª via de avisos de lançamento e de extratos de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).

    -

    10,00%

    96. Transporte de natureza estritamente municipal

    200,0

    4,00%

    97. Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.

    -

    4,00%

    98. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

     

     

    98-a. Motéis.

    -

    5,00%

    98-b. Demais casos.

     

    2,00%

    99. Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.

    -

    3,00%

    100. Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação da capacidade e segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão, permissão ou em normas oficiais.

    -

    5,00%