• Lei Complementar Nº 151/2001 de 20/12/2001

    Revogada pela Lei Complementar Nº 189/2003


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 210801

    Mensagem Legislativa: 6401

    Projeto: 2001

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A TABELA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 74, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997; 108 DE 29 DE DEZEMBRO 1999; 127 DE 29 DE JULHO DE 2000 E 138, DE 05 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

  • Altera:

    • L.C. Nº 127/2000
    • L.C. Nº 34/1994
    • L.C. Nº 138/2001
    • L.C. Nº 74/1997
    • L.C. Nº 108/1999
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 166/2002
  • AUTÓGRAFO Nº /2001 – PROCESSO Nº 2108/2001

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

     

     

    ALTERA a Tabela Anexa à Lei Complementar n° 34, de 27 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis Complementares n°s 74, de 22 de dezembro de 1997; 108, de 29 de dezembro de 1999; 127, de 29 de julho de 2000 e 138, de 05 de julho de 2001, que dispõe sobre a atualização da legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma que especifica.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Ficam alterados o sub-item 39-a e os itens 94 e 95, da Tabela Anexa à Lei Complementar n° 34, de 27 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis Complementares n°s 74, de 22 de dezembro de 1997; 108, de 29 de dezembro de 1999; 127, de 29 de julho de 2000 e 138, de 05 de julho de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    LISTA DE SERVIÇOS

    FIXO ANUAL

    Percentual

    39...................

    39-a. Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, escolas de ginásticas, de dança, de esportes, de natação, de judô e demais atividades físicas regulares e permanentes.

    39-b................

     

    ......

    2,00%

    94. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

     

    10,00%

    95. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por quaisquer meios; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2º via de avisos de lançamento e de extratos de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento a instituições financeiras, de gastos com porte de correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).

     

    10%

     

    Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação para surtir efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o item 58.A da Tabela anexa à Lei Complementar n° 34, de 27 de dezembro de 1994, nela inserido pela Lei Complementar 138, de 5 de julho de 2001.

     

     

    Diadema, 20 de dezembro de 2001

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal