Lei Complementar Nº 151/2001 de 20/12/2001
Revogada pela Lei Complementar Nº 189/2003
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 210801
Mensagem Legislativa: 6401
Projeto: 2001
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A TABELA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 74, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997; 108 DE 29 DE DEZEMBRO 1999; 127 DE 29 DE JULHO DE 2000 E 138, DE 05 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2001
ALTERA a
Tabela Anexa à Lei Complementar n° 34, de 27 de dezembro de 1994, alterada
pelas Leis Complementares n°s 74, de 22 de dezembro de 1997; 108, de 29 de
dezembro de 1999; 127, de 29 de julho de 2000 e 138, de 05 de julho de 2001,
que dispõe sobre a atualização da legislação do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, na forma que especifica.
JOSÉ
DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam
alterados o sub-item 39-a e os itens 94 e 95, da Tabela Anexa à Lei
Complementar n° 34, de 27 de dezembro de 1994, alterada pelas Leis
Complementares n°s 74, de 22 de dezembro de 1997; 108, de 29 de dezembro de
1999; 127, de 29 de julho de 2000 e 138, de 05 de julho de 2001, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
LISTA
DE SERVIÇOS |
FIXO
ANUAL |
Percentual |
39................... 39-a.
Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior,
escolas de ginásticas, de dança, de esportes, de natação, de judô e demais
atividades físicas regulares e permanentes. 39-b................ |
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...... 2,00% |
94.
Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais,
protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos,
manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou
recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este
item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central) |
|
10,00% |
95.
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento
de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de
fundos; devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques; ordens de
pagamento e de créditos, por quaisquer meios; emissão e renovação de cartões
magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de
terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha
cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de 2º via de avisos de lançamento
e de extratos de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o
ressarcimento a instituições financeiras, de gastos com porte de correio,
telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
|
|
10% |
Art. 2º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação para surtir efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário e, em
especial, o item 58.A da Tabela anexa à Lei Complementar n° 34, de 27 de
dezembro de 1994, nela inserido pela Lei Complementar 138, de 5 de julho de 2001.
Diadema, 20
de dezembro de 2001
JOSÉ
DE FILIPPI JUNIOR