Lei Complementar Nº 145/2001 de 16/10/2001
Revogada pela Lei Complementar Nº 220/2005
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 124101
Mensagem Legislativa: 3301
Projeto: 901
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35, DE 13 DE JANEIRO DE 1995, LEI COMPLEMENTAR Nº 68 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997 E LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 15 DE JUNHO DE 2000. (LEI QUE CRIOU O IPRED - ALTERAÇOES: ART. 5º INCISOS IV E VI).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2001
ALTERA a redação e acrescenta dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 35, de 13 de janeiro de 1995, Lei Complementar nº 68, de 18 de novembro de 1997 e Lei Complementar nº 123, de 15 de junho de 2000.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos IV, VI do artigo 5º da Lei Complementar nº 35, de 13 de janeiro de 1995, com a redação dada pela Lei Complementar nº 68, de 18 de novembro de 1997, e pela Lei Complementar nº 123, de 15 de junho de 2000, respectivamente, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.......................................................................................................
IV. os filhos (as) ou enteados (as) solteiros (as) desde que não vivam em regime de concubinato, até 21 (vinte e um) anos de idade;
VI. o menor sob tutela até 21 (vinte e um) anos de idade.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 16 de outubro de 2001
JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal