Lei Complementar Nº 3/1990 de 27/12/1990
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 59290
Mensagem Legislativa: 54690
Projeto: 390
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES DOS TERRENOS E DA TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DAS CONSTRUÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DE 1991; ALTERA REDAÇÃO E ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL 379/1969 E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º E SEU § ÚNICO DA LEI Nº 999/1989. (CÓDIGO TRIBUTÁRIO).
Altera:
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 1990
DISPÕE sobre a atualização da Planta de
Valores dos Terrenos e da Tabela de Valores Unitários das Construções para o
exercício de 1991; altera redação e acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo
23 da Lei municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969, e altera a redação do
artigo 7º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 999, de 27 de janeiro de
1989.
DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º O valor venal dos imóveis, para efeito de
lançamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o
exercício de 1991, será apurado de conformidade com os valores unitários das
construções estabelecidos no Anexo I, e dos Valores Correntes dos Terrenos nos
termos do Anexo II, integrantes desta Lei.
Art.
2º Ficam aprovadas os valores constantes na
Listagem de Valores Correntes de Terrenos denominado Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Fica concedido uma redução de 30%
(trinta por cento) sobre os valores constantes da Listagem de Valores Correntes
de Terrenos, de que trata este artigo, para os proprietários, compromissários,
compradores, cessionários de direito ou possuidores a qualquer título, desde
que o terreno não exceda 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) desde
que o proprietário possua apenas um imóvel no Município. (Revogado
pela Lei
Complementar nº 24/93)
Art.
3º Ficam aprovadas as Tabelas de número I a
IV, contidas no Anexo I desta Lei, com as seguintes reduções:
a) Anexo I
TABELA I – RESIDENCIAL
TIPO I |
Residencial Horizontal |
|
|
PADRÃO “A” |
Valor por metro quadrado: |
Cr$ |
31.005,00 |
PADRÃO “B” |
Valor por metro quadrado: |
Cr$ |
23.949,20 |
PADRÃO “C” |
Valor por metro quadrado: |
Cr$ |
15.874,40 |
PADRÃO “D” |
Valor por metro quadrado: |
Cr$ |
8.392,30 |
PADRÃO “E” |
Valor por metro quadrado: |
Cr$ |
5.208,60 |
|
|
|
|
TIPO II |
Residencial Vertical |
|
|
PADRÃO “A” |
Valor por metro quadrado: |
Cr$ |
29.765,00 |
PADRÃO “B” |
Valor por metro quadrado: |
Cr$ |
22.489,30 |
PADRÃO “C” |
Valor por metro quadrado: |
Cr$ |
17.528,00 |
PADRÃO “D” |
Valor por metro quadrado: |
Cr$ |
13.311,90 |
Art.
4º Fica alterado o artigo 23 da Lei
Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969, alterado pela Lei Municipal nº
873, de 19 de dezembro de 1986, que acrescido dos parágrafos 1º, 2º e 3º, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 O
pagamento do imposto poderá ser efetuado de uma só vez ou em oito (8)
prestações iguais, mensais e sucessivas, na forma e prazo regulamentares,
respeitado o prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias, contados da
entrega do aviso do lançamento, para pagamento da primeira parcela, ficando
facultado ao contribuinte o pagamento simultâneo de diversas prestações.
§1º
Para efeito de pagamento, o valor do imposto será atualizado monetariamente, de
acordo com a variação de índices oficiais, ocorrida entre a data do fato
gerador e o mês de vencimento de cada prestação, ressalvado o disposto no
parágrafo segundo deste artigo.
§2º No
caso de pagamento antecipado, a prestação será atualizada monetariamente, na
forma do parágrafo anterior, pela variação ocorrida no período entre a data do
fato gerador e o mês de pagamento.
§3º
Será concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto que
for pago integralmente até a data do vencimento normal da primeira prestação.
Art.
5º Fica alterado o artigo 7º e seu parágrafo
único, da Lei Municipal nº 999, de 27 de janeiro de 1989, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 7º A
base de cálculo do imposto é o valor dos bens ou direitos transmitidos.
§1º
Para efeito de recolhimento do imposto, deverá ser utilizado o valor constante
da escritura ou instrumento particular de transmissão ou cessão.
§2º Em
nenhuma hipótese esse valor poderá ser inferior ao valor do imóvel utilizado,
no exercício, para base de cálculo sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana, atualizado monetariamente, de acordo com a variação de
índices oficiais correspondente ao período de 1º de janeiro à data em que for
lavrada a escritura ou instrumento particular.
Art.
6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos fiscais a partir de 1º de
janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 27 de dezembro de 1.990
DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA I – RESIDENCIAL |
|
TIPO I: Residencial Horizontal. |
|
PADRÃO “A” |
|
acabamento externo: |
massa fina, pintura a látex, resinas ou
similar, pedras polidas, cerâmicas, esquadrias de madeira, ferro ou alumínio. |
acabamento interno: |
massa corrida, pintura a látex, resinas ou similar,
azulejos de boa qualidade, lambris de madeira, papel decorado, pisos
cerâmicos, de pedras polidas, tábuas corridas, carpete, forro de madeira
nobre ou laje, armários embutidos, portas trabalhadas. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 31.005,00 (trinta e um mil e cinco
cruzeiros). |
|
|
PADRÃO “B” |
|
acabamento externo: |
massa fina, pintura a látex, resinas ou
similar, pedras brutas, cerâmicas, esquadrias de madeira, ferro ou alumínio. |
acabamento interno: |
massa corrida, pintura a látex ou similar,
azulejos, pisos cerâmicos, de pedras polidas, tábuas corridas, carpete, forro
de madeira nobre ou laje. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 24.949,20 (vinte e
quatro mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros e vinte centavos). |
|
|
PADRÃO "C" |
|
acabamento externo: |
massa fina, litocerâmicas,
pastilhas, pintura a látex, esquadrias de madeira, ferro ou alumínio. |
acabamento interno: |
massa fina, pintura a látex, azulejo simples,
pisos cerâmicos, tacos ou carpete tipo forração, forro ou laje. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 15.874,40 (quinze
mil, oitocentos e setenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos). |
|
|
PADRÃO "D" |
|
acabamento externo: |
paredes rebocadas, pintura a látex, esquadrias
pequenas de ferro ou madeira. |
acabamento interno: |
paredes rebocadas, pintura a látex, azulejos
até meia altura, pisos cerâmicos ou tacos, forro ou laje. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 8.392,30 (oito
mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros e trinta centavos). |
|
|
PADRÃO "E" |
|
acabamento externo: |
sem revestimento ou com revestimento rústico, esquadrias pequenas e
simples de ferro ou madeira. |
acabamento interno: |
sem revestimento ou com revestimento rústico, esquadrias pequenas e
simples de ferro ou madeira. |
acabamento interno: |
paredes rebocadas, pintura a látex, barra lisa
no banheiro e sobre a pia na cozinha, pisos de cimento queimado ou cerâmicos,
forro simples ou ausente. abrigos e telheiros. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 5.208,60 (cinco
mil, duzentos e oito cruzeiros e sessenta centavos). |
|
|
TIPO II: Residencial Vertical (prédios
de apartamento) |
|
PADRÃO "A" |
|
acabamento externo: |
revestimentos que dispensam pintura, pintura a látex,
resinas ou similar, pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevos,
esquadrias de madeira, ferro ou alumínio. |
acabamento interno: |
massa corrida, pintura a látex, resinas ou
similar, papel de parede, lambris de madeira, azulejos de qualidade, pisos
cerâmica ou de pedras polidas, tábuas corridas, carpete, armários embutidos. |
dependências de uso comum: |
salão de festas, salão de jogos, "play-ground", piscina, sauna, quadra de esportes,
elevadores: social e serviço. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 29.765,00 (vinte e
nove mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "B" |
|
acabamento externo: |
massa fina, pintura a látex, pastilhas, litocerâmica, esquadrias de madeira, ferro ou alumínio. |
acabamento interno: |
massa corrida, pintura a látex, azulejos,
pisos cerâmicos, granilite ou similar, tacos,
carpete. |
dependências de uso comum: |
salão de festas, salão de jogos, "play-ground", elevador: de uso misto. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 22.489,30 (vinte e
dois mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros e trinta centavos). |
|
|
PADRÃO "C" |
|
acabamento externo: |
paredes rebocadas, pintura a látex, esquadrias
pequenas em madeira ou ferro. |
acabamento interno: |
massa fina, pintura a látex, azulejos
simples, pisos cerâmicos, tacos, carpete tipo forração. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 17.528,00 (dezessete
mil, quinhentos e vinte e oito cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "D" |
|
acabamento externo: |
sem revestimento ou com revestimento rústico, pintura a látex ou
pintura especial que substitua o revestimento, esquadrias pequenas e simples
de madeira ou ferro. |
acabamento interno: |
revestimento rústico, pintura a látex, barra lisa
nos banheiros e sobre as pias das cozinhas, pisos de cimento queimado ou
cerâmico, abrigos e telheiros. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 13.311,90 (treze
mil, trezentos e onze cruzeiros e noventa centavos). |
|
|
TABELA II – COMERCIAIS |
|
TIPO III: Comercial Horizontal (Imóveis
comerciais de serviços ou mistos com até 2
pavimentos com ou sem subsolo). |
|
PADRÃO "A" |
|
acabamento externo: |
massa corrida, pintura a látex, resinas ou
similar, pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo,
revestimentos que dispensam pintura, esquadrias de madeira, ferro ou
alumínio. |
acabamento interno: |
massa corrida, pintura a látex, resinas ou
similar, azulejos de boa qualidade, laminados plásticos, pisos cerâmicos, granilite, pedras polidas, carpete, forros especiais.
Instalações especiais: equipamento de ar condicionado central, central de
comunicação interna, sistemas de proteção contra roubo e incêndio
("Sprinklers"), Câmaras frigoríficas. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 32.245,00 (trinta
e dois mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "B" |
|
acabamento externo: |
massa fina, pintura a látex, resinas ou
similar, pastilhas, litocerâmicas, esquadrias de
madeira, ferro ou alumínio. |
acabamento interno: |
massa corrida, pintura a látex, resinas ou
similar, azulejos, laminados plásticos, pisos cerâmicos, granilite,
carpete, forros em massa corrida. Instalações especiais: equipamentos de ar
condicionado, central de comunicação interna, sistema de proteção contra
roubo, câmaras frigoríficas. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 27.698,00 (vinte e
sete mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "C" |
|
acabamento externo: |
paredes rebocadas, pintura a látex, resinas ou
similar, esquadrias de madeira ou ferro |
acabamento interno: |
massa fina, pintura a látex, azulejos até
meia altura ou barra lisa, pisos cerâmicos, granilite,
tacos, borracha, forro simples ou ausente. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 21.084,00 (vinte e um mil e oitenta
e quatro cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "D" |
|
acabamento externo: |
sem revestimento ou com revestimento rústico, pintura a látex,
pintura especial que substitua o revestimento, esquadrias pequenas e simples
de madeira ou ferro. |
acabamento interno: |
paredes rebocadas, pintura a látex, barra lisa,
piso cimentado ou cerâmica, forro simples ou ausente. abrigos,
telheiros e coberturas. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 16.536,00 (dezesseis
mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros). |
|
|
TIPO IV: Comercial Vertical - (Imóveis
comerciais de serviços ou mistos, com 2 pavimentos). |
|
PADRÃO "A" |
|
acabamento externo: |
massa corrida, pintura a látex, resinas ou
similar, pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo,
revestimentos que dispensam pintura, esquadrias de madeira, ferro ou
alumínio. |
acabamento interno: |
massa corrida, pintura a látex, resinas ou similar,
azulejos de boa qualidade, laminados plásticos, pisos cerâmicos, pedras
polidas, carpete, forros especiais. Instalações especiais: Equipamento de ar
condicionado central, central de comunicação interna, sistema de proteção
contra roubo e incêndio ("Sprinklers"). elevadores:
social e serviço |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 31.005,00 (trinta e um mil e cinco
cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "B" |
|
Acabamento externo: |
massa fina, pintura a látex, resinas ou
similar, pedras polidas, revestimentos que dispensam pintura, esquadrias de
madeira, ferro ou alumínio. |
acabamento interno: |
massa corrida, pintura a látex, resinas ou
similar, laminados plásticos, pisos cerâmicos, granilite,
carpete, forros especiais. Instalações especiais: equipamentos de ar
condicionado, central de comunicação interna, sistema de proteção contra
roubo. elevador: de uso misto |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 28.525,00 (vinte e
oito mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "C" |
|
acabamento externo: |
massa fina, pintura a látex, pastilhas, litocerâmicas, esquadrias de madeira ou ferro. |
acabamento interno: |
massa fina, pintura a látex, azulejo simples,
pisos cerâmicos, granilite, tacos, borracha,
carpete tipo forração, forro de madeira ripada. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 24.804,00 (vinte e
quatro mil, oitocentos e quatro cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "D" |
|
acabamento externo: |
paredes rebocadas, pinturas a látex, esquadrias
pequenas e simples de madeira ou ferro. |
acabamento interno: |
paredes rebocadas, pintura a látex, pisos
cerâmicos ou taco, forro simples ou ausente. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 22.324,00 (vinte e
dois mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros). |
|
|
TABELA III - INDUSTRIAS
E OUTROS |
|
TIPO V: Indústrias: |
Padrões A, B, C, D, E. |
Oficinas: |
Padrões: B, C, D, E. |
Postos de Serviços: |
Padrões B, C, D |
Armazéns, depósitos: |
Padrões B, C, D |
Barracões, telheiros: |
Padrões D, E |
|
|
PADRÃO “A” |
|
Estrutura: |
estrutura de grande porte, de concreto armado,
protendido, ou metálica, estrutura da cobertura constituída por peças de
grandes vãos (treliças ou arcos), pé direito acima de 5,00m, vãos acima de
8,00m. |
acabamento: |
fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento,
chapas de alumínio, pré-moldados, concreto aparente, esquadrias de madeira
ferro ou alumínio, paredes rebocadas, massa fina parcial, pintura a látex,
resinas ou similar, azulejos nas áreas úmidas, barra lisa, pisos de concreto,
cerâmicos, sintéticos, industriais ou modulares intertravados,
eventual presença de ferros especiais. outras
dependências: instalações administrativas, almoxarifado, vestiário,
refeitório, ambulatório, recepção, portaria, plataforma de carga e descarga,
áreas de circulação de pessoas e veículos, estacionamento de veículos
particulares e de cargas. Instalações Gerais: casa de força, sistema
hidráulico de combate de incêndio, elevadores para pessoas e cargas,
equipamento de ar condicionado central. Instalações especiais: (somente para
indústrias). Estação de tratamento de águas e esgoto ou resíduos,
reservatórios, fornos, ponte rolante, fundações especiais para máquina,
tubulações para vapor, ar comprimido, gás e outros, pontes para suporte de
tubulações, câmaras frigoríficas, balanças para caminhões: |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 34.726,00 (trinta
e quatro mil, setecentos e vinte e seis cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "B" |
|
Estrutura: |
de concreto armado metálico, estrutura da cobertura constituída
por treliças ou arcos, pé direito acima de 5,00m vãos acima de 8,00m. |
acabamento: |
fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento, pré-moldados,
esquadrias de madeira, ferro ou alumínio, cobertura em fibrocimento ou chapas
de alumínio, paredes rebocadas, massa fina parcial, pintura a látex, resinas
ou similar, azulejos nas áreas úmidas, pisos de concreto, cerâmicos,
sintéticos, industriais ou modulares intertravados,
eventual presença de forros especiais. outras
dependências: instalações administrativas, almoxarifado, vestiário,
refeitório, ambulatório, recepção, portaria, plataforma de carga e descarga,
áreas de circulação de pessoas e veículos, estacionamento para veículos
particulares e de carga. Instalações Gerais: Casa de força, sistema
hidráulico de combate a incêndio, elevador para cargas. Instalações
especiais: (somente para indústria) estação de tratamento de esgotos ou resíduos, reservatórios, ponte
rolante, fundações especiais para máquinas, tubulações para vapor, ar
comprimido, gás e outros, pontes para suporte de tubulações, câmaras
frigoríficas, balanças para caminhões. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 31.419,00 (trinta
e um mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "C" |
|
Estrutura: |
de concreto armado ou metálico: estrutura de cobertura construída
por treliças de madeira, ou metálica, pé direito até 6,00m, vãos até 10,00m. |
acabamento: |
fechamento lateral em alvenaria ou fibrocimento,
paredes rebocadas, pinturas a látex, resinas ou similar, pisos simples ou
modulados de concreto, cimento ou cerâmicos, presença parcial de forro. outras dependências: pequenas divisões para escritório,
vestiário, eventualmente refeitório e ambulatório. Instalações Gerais: casa
de força, sistema hidráulico de combate a incêndio, elevador para cargas.
Instalações especiais: (somente para industrias)
reservatórios, fundações especiais para máquinas. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 23.977,00 (vinte e
três mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "D" |
|
Estrutura |
de pequeno porte, em alvenaria, concreto ou metálica, cobertura apoiada
sobre tesouras de madeira, pé direito até 6,00m, vãos até 10,00m. |
acabamento: |
fechamento lateral em alvenaria, esquadrias de
madeira ou ferro, cobertura com telhas de barro ou fibrocimento, paredes
rebocadas, pintura a látex, pisos de concretos simples ou cimentado, ausência
de forro. outras dependências: eventualmente com
escritórios de pequenas dimensões. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 19.843,00 (dezenove
mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "E" |
|
Estrutura: |
de madeira, eventualmente com pilares de alvenaria ou concreto,
cobertura apoiada sobre estrutura simples de madeira. |
acabamento: |
fechamento lateral de até 50% em alvenaria,
normalmente sem esquadrias, cobertura com telhas de barro ou fibrocimento, revestimentos
rústicos ou ausente, pisos cimentados ou ausentes, sem forro. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 16.536,00 (dezesseis
mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros). |
|
|
TABELA IV |
EDIFÍCIOS, GARAGENS, CLUBES E OUTROS |
TIPO VI: Edifícios, garagens, clubes e outros. |
|
Edifícios, garagem: |
Padrão D clubes, ginásios ou estádios
esportivos, centrais de abastecimento, teatros, cinemas, museus, parques de
diversões e outros: |
Padrões |
A, B, C. |
|
|
PADRÃO "A" |
|
Estrutura: |
de concreto armado ou metálico, vãos médios, pé direito até 6,00m. |
cobertura: |
construída por telhas de fibrocimento ou chapas de
alumínio, sustentadas por treliças metálicas, ou de madeira, ou por vigas de
concreto. |
acabamento: |
massa fina, pintura a látex, pisos de boa
qualidade. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 23.977,00 (vinte e
três mil, novecentos e setenta e sete cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "B" |
|
Estrutura: |
de concreto ou metálica, vãos médios, pé direito até 6,00m. |
Cobertura: |
construída por telhas de fibrocimento ou chapas de
alumínio, sustentadas por treliças metálicas ou de madeira, ou por vigas de
concreto armado. |
acabamento: |
paredes rebocadas, pintura a látex, pisos de
média qualidade. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 19.843,00 (dezenove
mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "C" |
|
Estrutura: |
de madeira, alvenaria ou metálica, pequenos vãos, pé direito até
4,00m. |
cobertura: |
constituída por telhas de barro ou fibrocimento,
sustentada por estrutura de madeira. |
acabamento: |
rústico ou ausente, piso cimentado ou ausente. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 16.536,00 (dezesseis
mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros). |
|
|
PADRÃO "D" |
|
Estrutura: |
de concreto armado, vãos médios, pé direito até 3,00m. |
cobertura: |
em laje de concreto armado impermeabilizado, ou com telhas de
fibrocimento. |
acabamento: |
ausente. |
valor por metro quadrado: |
Cr$ 22.324,00 (vinte e
dois mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros). |