• Lei Complementar Nº 285/2009 de 23/03/2009


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 19609

    Mensagem Legislativa: 709

    Projeto: 309

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E AUMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO "VALE ALIMENTAÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 71/1997
    • L.C. Nº 36/1995
    • L.C. Nº 178/2003
    • L.C. Nº 193/2004
    • L.C. Nº 251/2007
  • Diadema, 19 de março de 2009

    LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 23 DE MARÇO DE 2009

     

     

    DISPÕE sobre o reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões aos funcionários públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, bem como das gratificações de função dos servidores públicos municipais ativos e aumento do valor do benefício “vale alimentação” e dá outras providências.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos municipais ativos, reajuste de 6.25% (seis inteiros e vinte e cinco decimais), sobre os atuais níveis de vencimentos, salários, proventos e pensões, a partir de 1° de março de 2009.

     

    §1º Ficam igualmente reajustadas, no mesmo percentual fixado neste artigo, as gratificações de função dos servidores públicos municipais ativos.

     

    §2º O reajuste de que trata este artigo estende-se aos inativos e pensionistas que fazem jus à paridade.

     

    §3º Aos proventos de aposentadorias e pensões concedidos a partir de 1º de janeiro de 2004, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, bem assim aos proventos e aposentadorias concedidas com fundamento no artigo 2º da citada Emenda, aplica-se o disposto no artigo 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal n.º 11.784, de 22 de setembro de 2008, e na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 48, de 12 de fevereiro de 2009.

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante ato administrativo próprio, a atualização dos valores das Tabelas de Vencimentos e Salários, de que trata as Leis Complementares Municipais n.º 36, de 17 de março de 1995 e 71, de 19 de dezembro de 1997, atualizados a partir de 1º de março de 2009 os valores das Tabelas de Vencimentos e Salários, anexas às Leis complementares nº 36, de 17 de março de 1995 e nº. 71, de 19 de dezembro de 1997, observadas suas ulteriores alterações.

     

    Art. 3º O benefício denominado de “vale alimentação”, criado pela Lei Complementar n.º 178, de 07 de julho de 2003, e alterado pela Lei Complementar n.º 193, de 19 de março de 2004, passa a ter o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), a partir de 1º de março de 2009,

     

    Parágrafo único. Na eventualidade de haver atraso na emissão dos novos cartões referentes à concessão do benefício, o valor correspondente ao aumento de R$ 20,00 (vinte reais), poderá ser concedido em pecúnia, mas não integrará a remuneração para nenhum efeito.

     

    Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 23 de março de 2009

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal