Lei Complementar Nº 285/2009 de 23/03/2009
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 19609
Mensagem Legislativa: 709
Projeto: 309
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E AUMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO "VALE ALIMENTAÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 285, DE 23 DE MARÇO DE 2009
DISPÕE sobre o reajuste
de vencimentos, salários, proventos e pensões aos funcionários públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas, bem como das gratificações de
função dos servidores públicos municipais ativos e aumento do valor do
benefício “vale alimentação” e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA
REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de
suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica
concedido aos funcionários públicos municipais ativos, reajuste de 6.25% (seis
inteiros e vinte e cinco decimais), sobre os atuais níveis de vencimentos, salários,
proventos e pensões, a partir de 1° de março de 2009.
§1º Ficam
igualmente reajustadas, no mesmo percentual fixado neste artigo, as
gratificações de função dos servidores públicos municipais ativos.
§2º O reajuste
de que trata este artigo estende-se aos inativos e pensionistas que fazem jus à
paridade.
§3º Aos
proventos de aposentadorias e pensões concedidos a partir de 1º de janeiro de
2004, com fundamento no artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, bem assim aos
proventos e aposentadorias concedidas com fundamento no artigo 2º da citada
Emenda, aplica-se o disposto no artigo 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de
junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal n.º 11.784, de 22 de setembro
de 2008, e na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 48, de 12 de fevereiro de
2009.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder, mediante ato administrativo próprio, a
atualização dos valores das Tabelas de Vencimentos e Salários, de que trata as
Leis Complementares Municipais n.º 36, de 17 de março de 1995 e 71, de 19 de
dezembro de 1997, atualizados a partir de 1º de março de 2009 os valores das
Tabelas de Vencimentos e Salários, anexas às Leis complementares nº 36, de 17
de março de 1995 e nº. 71, de 19 de dezembro de 1997, observadas suas
ulteriores alterações.
Art. 3º O
benefício denominado de “vale alimentação”, criado pela Lei Complementar n.º
178, de 07 de julho de 2003, e alterado pela Lei Complementar n.º 193, de 19 de
março de 2004, passa a ter o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), a
partir de 1º de março de 2009,
Parágrafo único. Na eventualidade de haver atraso na emissão dos novos cartões referentes
à concessão do benefício, o valor correspondente ao aumento de R$ 20,00 (vinte
reais), poderá ser concedido em pecúnia, mas não integrará a remuneração para
nenhum efeito.
Art. 4º As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta
Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 23 de março de 2009
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal