• Lei Complementar Nº 4/1990 de 27/12/1990


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 64790

    Mensagem Legislativa: 55590

    Projeto: 490

    Decreto Regulamentador: Não consta


    REVOGA e ALTERA DISPOSITIVO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 379/1969, Nº 826/85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 379/1969
    • L.O. Nº 437/1971
    • L.O. Nº 826/1985
    • L.O. Nº 965/1988
    • L.O. Nº 586/1977
  • Alterada por:

    • L.C. Nº 34/1994
    • L.C. Nº 33/1994
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 4/90

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

     

     

    REVOGA e Altera dispositivo das Leis Municipais nº 379, de 19 de dezembro de 1969, nº 826 de 20 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

     

    DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica revogado o inciso I, do artigo 72, da Lei nº 379/69.

     

    Art. 2º O parágrafo único, do artigo 12, da Lei 437/71, passa a ter a seguinte redação:

     

    Parágrafo único. A taxa terá a validade de um ano e será calculada á razão de 20% (vinte por cento) de uma Unidade Fiscal do Município, por metro quadrado e por feira.

     

    Art. 3º A tabela nº 4, a que se refere o artigo 100, parágrafo 3º e artigo 104, da Lei nº 379/69, com a nova redação dada pelo artigo 9º, da lei nº 826/85, passa a ter a redação constante do Anexo I, da presente Lei.

     

    Art. 4º A tabela nº 8, a que se refere o artigo 172, da lei nº 379/69, passa a ter a redação constante do anexo 2, da presente Lei.

     

    Art. 5º A tabela nº 1, a que se refere o artigo 1º, da lei nº 965/88, passa a ter a redação constante do Anexo 3, da presente Lei.

     

    Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991

     

     

    Diadema, 27 de dezembro de 1990

    Dr. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS

    Prefeito Municipal

     

     

    ANEXO 1

     

    TABELA 4

    TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

    A – TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO

    1.

    Indústria

    400%

    da UFM

    2.

    Produção Agropecuária

    100%

    da UFM

    3.

    Comércio

    200%

    da UFM

    4.

    Prestadores de Serviços

    200%

    da UFM

    5.

    Diversões Públicas

    600%

    da UFM

    6.

    Profissionais Autônomos

    100%

    da UFM

    7.

    Feirantes

    200%

    da UFM

    8.

    Motéis

    1000%

    da UFM

     

     

     

     

    B – TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

    1.

    Comércio – Com bebidas Alcoólicas

     

     

     

    a) 0 a 3 empregados

    400%

    da UFM

     

    b) 4 a 6 empregados

    500%

    da UFM

     

    c) 7 a 10 empregados

    600 %

    da UFM

     

    d) acima de 10 empregados adicionar 100% da UFM para cada 5 empregados ou fração

     

     

    2.

    Comércio – Sem bebidas Alcoólicas

     

     

     

    a) 0 a 3 empregados

    200%

    da UFM

     

    b) 4 a 6 empregados

    300%

    da UFM

     

    c) 7 a 10 empregados

    400%

    da UFM

     

    d) acima de 10 empregados adicionar 50% da UFM para cada 5 empregados ou fração

     

     

    3.

    Prestação de Serviços

     

     

     

    a) 0 a 3 empregados

    200%

    da UFM

     

    b) 4 a 6 empregados

    300%

    da UFM

     

    c) 7 a 10 empregados

    400%

    da UFM

     

    d) acima de 10 empregados adicionar 50% da UFM para cada 5 empregados ou fração

     

     

    4.

    Indústrias

     

     

     

    a) 0 a 5 empregados

    600%

    da UFM

     

    b) 6 a 15 empregados

    900%

    da UFM

     

    c) 16 a 30 empregados

    1200%

    da UFM

     

    d) de 31 a 50 empregados

    1500%

    da UFM

     

    e) 51 a 100 empregados

    1800%

    da UFM

     

    f) 101 a 150 empregados

    2100%

    da UFM

     

    g) acima de 150 empregados adicionar 300% da UFM para cada 50 empregados ou fração

     

     

    5.

    Profissionais Autônomos

     

     

     

    a) Profissional liberal de nível superior sem estabelecimento fixo

    300%

    da UFM

     

    b) Demais atividades com ou sem estabelecimento fixo

    200%

    da UFM

    6.

    Depósito Fechado

    300%

    da UFM

    7.

    Motéis

    1500%

    da UFM

    8.

    Comércio Eventual e Provisório

     

     

     

    a) Carnaval, festas juninas, finados e outras festividades (por mês ou fração)

    200%

    da UFM

     

    b) Comércio de Fogos

    800%

    da UFM

     

    c) Exposição em geral

    2000%

    da UFM

    9.

    Comércio Ambulante e Feirante

     

     

     

    a) Frutas, legumes e hortaliças

    100%

    da UFM

     

    b) Laticínios, massas alimentícias, frios, salgados, alimentos em conserva, cereais, café, bolachas, óleo a granel, miúdos, vísceras, pescados, aves e ovos e outros produtos de alimentação quando autorizados

    200%

    da UFM

     

    c) Fumo de corda, flores naturais ou não, ervas medicinais, quinquilharias em geral, bijouterias e perfumaria

    200%

    da UFM

     

    d) Lanches, doces e pastéis

    200%

    da UFM

     

    e) Louças, alumínios, ferragens, cestas, esteiras e congêneres

    200%

    da UFM

     

    f) Roupas feitas, tecidos, calçados e chinelos

    200%

    da UFM

     

    g) artigo de empório, armarinho e miudeza em geral

    200%

    da UFM

     

    h) demais produtos não especificados nos itens anteriores quando autorizados

    200%

    da UFM

    10.

    Licença Extraordinária e Especial

     

     

     

    a) Extraordinária – por prorrogação ou antecipação do horário normal

    50%

    da UFM

     

    b) Especial – funcionamentos aos domingos e feriados, quando autorizados

    70%

    da UFM

     

    ANEXO 2

     

    TABELA 8

    TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE

    1.

    Permanente

    Referente à atividade exercida no local:

     

     

     

    a) letreiros pintados na parede, toldo ou corredor

    200%

    da UFM p/ ano

     

    b) placas em geral – por placa

    50%

    da UFM p/ ano

     

    c) luminosos ou projeções luminosas por unidade

    100%

    da UFM p/ ano

     

    d) anúncios de terceiros:

     

     

     

    1. quando tratar-se de bebidas alcoólicas e cigarros

    300%

    da UFM p/ ano

     

    2. outros

    50%

    da UFM p/ ano

     

    e) outros tipos de publicidade, quando autorizados

    200%

    da UFM p/ ano

    2.

    Eventual

    Fora do estabelecimento ou quando por período provisório:

     

     

     

    a) anúncios provisórios com dizeres: “mudamos, brevemente, aluga-se, vende-se” e dizeres semelhantes, por unidade

    50%

    da UFM p/ mês

     

    b) anúncios por meio de faixas, em vias e logradouros públicos, quando autorizados, por faixa

    20%

    da UFM p/ dia

     

    c) anúncios de platibandas, telhado, andaime, tapume, muros, paredes e interiores de terrenos ou qualquer que seja o sistema de colocação, dede que seja visível p/ unidade

    400%

    da UFM p/ ano

     

    d) propagandas ambulantes faladas ou escritas, em vias de logradouros públicos, quando autorizadas

    20%

    da UFM p/ dia

     

    e) publicidade no interior, ou na parte externa de veículos, de qualquer espécie ou quantidade por veículo

    20%

    da UFM p/ dia

     

    f) propaganda ou publicidade, por equipe com ou sem distribuição de folhetos ou vendas

    50%

    da UFM p/ dia

     

    ANEXO 3

    (Revogado pela Lei Complementar nº 34/94)

     

    TABELA 1

    PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

    DISCRIMINAÇÃO

    ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO

    1.

    Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, tomografia e congêneres

    500% da UFM

    2.

    Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres

    4% da Receita Bruta

    3.

    Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres

    5% da Receita Bruta

    4.

    Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentárias)

    300% da UFM

    5.

    Assistência médica e congêneros, previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados

    5% da Receita Bruta

    6.

    Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5, desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratos pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano

    5% da Receita Bruta

    7.

    Médicos Veterinários

    500% da UFM

    8.

    Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres

    4% da Receita Bruta

    9.

    Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres relativos à animais

    5% da Receita Bruta

    10.

    Barbeiros, cabelereiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres

    100% da UFM

    11.

    Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres

    5% da Receita Bruta

    12.

    Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo

    5% da Receita Bruta

    13.

    Limpeza e dragagem de portos, rios e canais

    5% da Receita Bruta

    14.

    Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins

    5% da Receita Bruta

    15.

    Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres

    5% da Receita Bruta

    16.

    Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos

    5% da Receita Bruta

    17.

    Incineração de resíduos quaisquer

    5% da Receita Bruta

    18.

    Limpeza de chaminés

    3% da Receita Bruta

    19.

    Saneamento ambiental e congêneres

    5% da Receita Bruta

    20.

    Assistência Técnica

    5% da Receita Bruta

    21.

    Assessoria e consultoria de qualquer natureza não contida em outros itens desta lista; organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa

    5% da Receita Bruta

    22.

    Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica financeira ou administrativa

    5% da Receita Bruta

    23.

    Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza

    5% da Receita Bruta

    24.

    Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnico em contabilidade e congêneres

    500% da UFM

    25.

    Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas

    500% da UFM

    26.

    Tradução e interpretação

    300% da UFM

    27.

    Avaliação de bens

    300% da UFM

    28.

    Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres

    300% da UFM

    29.

    Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza

    500% da UFM

    30.

    Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia

    5% da Receita Bruta

    31.

    Execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo presente prestador de serviços, que fica sujeito ao ICM)

    3% da Receita Bruta

    32.

    Demolição

    3% da Receita Bruta

    33.

    Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICM)

    3% da Receita Bruta

    34.

    Pesquisas, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural

    3% da Receita Bruta

    35.

    Florestamento e reflorestamento

    5% da Receita Bruta

    36.

    Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres

    3% da Receita Bruta

    37.

    Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias que fica sujeito ao ICM)

    5% da Receita Bruta

    38.

    Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias

    3% da Receita Bruta

    39.

    Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza

    5% da Receita Bruta

    40.

    Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres

    5% da Receita Bruta

    41.

    Organização de festas e recepções: Buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICM)

    5% da Receita Bruta

    42.

    Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios

    5% da Receita Bruta

    43.

    Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

    5% da Receita Bruta

    44.

    Agenciamento, corretagem e intermediação de câmbio de seguros e de planos de previdência privada

    300% da UFM

    45.

    Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

    5% da Receita Bruta

    46.

    Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária

    5% da Receita Bruta

    47.

    Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring), (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

    5% da Receita Bruta

    48.

    Agenciamento, organização, promoção execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres

    5% da Receita Bruta

    49.

    Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis e móveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47

    5% da Receita Bruta

    50.

    Despachantes

    500% da UFM

    51.

    Agentes da propriedade industrial

    300% da UFM

    52.

    Agentes da propriedade artística ou literária

    300% da UFM

    53.

    Leilão

    5% da Receita Bruta

    54.

    Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguro; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro

    300% da UFM

    55.

    Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central

    5% da Receita Bruta

    56.

    Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres

    5% da Receita Bruta

    57.

    Vigilância ou segurança de pessoas e bens

    400% da UFM

    58.

    Transporte, coleta, remessa ou entregas de bens ou valores dentro do território do município

    5% da Receita Bruta

    59.

    Diversões Públicas:

     

     

    a) cinema, “taxi-dancing” e congêneres

    10% da receita Bruta

     

    b) bilhares, boliches e outros jogos

    600% da UFM

     

    c) exposições, com cobrança de ingressos

    5% da Receita Bruta

     

    d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio

    5% da Receita Bruta

     

    e) jogos eletrônicos

    800% da UFM

     

    f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio, pela televisão

    5% da Receita bruta

     

    g) execução de música individualmente ou por conjunto

    5% da Receita Bruta

     

    h) corridas de animais

    5% da Receita Bruta

    60.

    Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios

    5% da Receita Bruta

    61.

    Fornecimento de música, mediante a transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientais (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão)

    700% da UFM

    62.

    Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes

    5% da Receita Bruta

    63.

    Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora

    5% da Receita Bruta

    64.

    Fotografia e cinematografia, inclusive revelação ampliação cópia reprodução e trucagem

    5% da Receita Bruta

    65.

    Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia de espetáculos, entrevistas e congêneres

    5% da Receita Bruta

    66.

    Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final do serviço

    5% da Receita Bruta

    67.

    Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM)

    5% da Receita Bruta

    68.

    Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICM)

    5% da Receita Bruta

    69.

    Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestados de serviços fica sujeito ao ICM)

    5% da Receita Bruta

    70.

    Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuários final

    5% da Receita Bruta

    71.

    Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou comercialização

    5% da Receita Bruta

    72.

    Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para o usuário final do objeto lustrado

    5% da Receita Bruta

    73.

    Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

    5% da Receita Bruta

    74.

    Montagem industrial prestada ao usuário final do serviço exclusivamente com material por ele fornecido

    5% da Receita Bruta

    75.

    Cópias ou reprodução por quaisquer processos de documentos ou outros papéis, plantas ou desenhos

    5% da Receita Bruta

    76.

    Composição, gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia

    5% da Receita Bruta

    77.

    Colocação de molduras e afins, encadernação, gravações e douração de livros, revistas e congêneres

    5% da Receita Bruta

    78.

    Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil

    5% da Receita Bruta

    79.

    Funerais

    5% da Receita Bruta

    80.

    Alfaiataria e costura quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto o aviamento

    200% da UFM

    81.

    Tinturaria e lavanderia

    5% da Receita Bruta

    82.

    Taxidermia

    300% da UFM

    83.

    Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores por ele contratados

    5% da Receita Bruta

    84.

    Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)

    5% da Receita Bruta

    85.

    Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais periódicos, rádios e televisão)

    5% da Receita Bruta

    86.

    Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, atracação, capatazial, armazenagem interna, externa e especial suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais

    5% da Receita Bruta

    87.

    Advogados

    500% da UFM

    88.

    Engenheiros, arquitetos, urbanista e agrônomos

    500% da UFM

    89.

    Dentistas

    500% da UFM

    90.

    Economistas

    500% da UFM

    91.

    Psicólogos

    500% da UFM

    92.

    Assistentes Sociais

    500% da UFM

    93.

    Relações Públicas

    500% da UFM

    94.

    Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas pelo Banco Central)

    5% da Receita Bruta

    95.

    Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talões de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consulta em terminais eletrônicos, pagamento por conta de terceiros, inclusive os feito, fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento à instituições financeiras de gastos com parte do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessários a prestação dos serviços)

    5% da Receita Bruta

    96.

    Transporte de natureza estritamente municipal

    5% da Receita Bruta

    97.

    Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município

    5% da Receita Bruta

    98.

    Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviço)

    5% da Receita Bruta

    99.

    Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza

    5% da Receita Bruta

    100.

    Demais prestadores de serviços não abrangidos pelos itens anteriores

    200% da UFM